---
type: "Public Data Record"
title: " valor total apresentado pela empresa MTB Científica, no montante de R$ 11.800,00, enquadra-se no limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a contratação direta por ser serviço de pequeno valor e de natureza singular dentro do contexto da cadeia fria. Considerando ainda que se trata de objeto específico, pontual e essencial à manutenção adequada de vacinas e medicamentos sensíveis, a contratação também se encontra amparada pelo art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência para serviços de baixa complexidade e necessidade imediata.\n\nA contratação direta mostra-se indispensável, considerando o risco sanitário iminente, a necessidade de conformidade com a legislação federal, o potencial prejuízo financeiro decorrente de eventual perda de imunobiológicos, a urgência na manutenção da cadeia fria e a obrigatoriedade de manutenção e calibração periódica para garantir a qualidade dos produtos de saúde armazenados.\n\nDiante do exposto, e considerando a relevância sanitária, a essencialidade dos insumos acondicionados, a urgência e a conformidade legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção e calibração das câmaras frias do Departamento de Saúde junto à empresa MTB Científica Equipamentos para Laboratórios Ltda, garantindo segurança, qualidade e integridade dos produtos termolábeis e das vacinas utilizadas na rede municipal."
description: "Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD."
resource: "https://editais.wendelmaques.com/compra/188730/index.json"
tags: ["editais"]
fonte: "PNCP — metadados coletados"
---

#  valor total apresentado pela empresa MTB Científica, no montante de R$ 11.800,00, enquadra-se no limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a contratação direta por ser serviço de pequeno valor e de natureza singular dentro do contexto da cadeia fria. Considerando ainda que se trata de objeto específico, pontual e essencial à manutenção adequada de vacinas e medicamentos sensíveis, a contratação também se encontra amparada pelo art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência para serviços de baixa complexidade e necessidade imediata.  A contratação direta mostra-se indispensável, considerando o risco sanitário iminente, a necessidade de conformidade com a legislação federal, o potencial prejuízo financeiro decorrente de eventual perda de imunobiológicos, a urgência na manutenção da cadeia fria e a obrigatoriedade de manutenção e calibração periódica para garantir a qualidade dos produtos de saúde armazenados.  Diante do exposto, e considerando a relevância sanitária, a essencialidade dos insumos acondicionados, a urgência e a conformidade legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção e calibração das câmaras frias do Departamento de Saúde junto à empresa MTB Científica Equipamentos para Laboratórios Ltda, garantindo segurança, qualidade e integridade dos produtos termolábeis e das vacinas utilizadas na rede municipal.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Total: 1 compras; 0 categorias imediatas.

[Início (2777831)](https://editais.wendelmaques.com/index.okf.md) → [Dispensa (1361475)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.okf.md) → [SP (347517)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/index.okf.md) → [Ano 2025 (172902)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/index.okf.md) → [12 · Dezembro (12006)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/12/index.okf.md) → [Dia 09 (883)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/12/dia/09/index.okf.md) → [Holambra (23)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/12/dia/09/cidade/holambra-129487f671a9da15/index.okf.md) → [ valor total apresentado pela empresa MTB Científica, no montante de R$ 11.800,00, enquadra-se no limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a contratação direta por ser serviço de pequeno valor e de natureza singular dentro do contexto da cadeia fria. Considerando ainda que se trata de objeto específico, pontual e essencial à manutenção adequada de vacinas e medicamentos sensíveis, a contratação também se encontra amparada pelo art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência para serviços de baixa complexidade e necessidade imediata.  A contratação direta mostra-se indispensável, considerando o risco sanitário iminente, a necessidade de conformidade com a legislação federal, o potencial prejuízo financeiro decorrente de eventual perda de imunobiológicos, a urgência na manutenção da cadeia fria e a obrigatoriedade de manutenção e calibração periódica para garantir a qualidade dos produtos de saúde armazenados.  Diante do exposto, e considerando a relevância sanitária, a essencialidade dos insumos acondicionados, a urgência e a conformidade legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção e calibração das câmaras frias do Departamento de Saúde junto à empresa MTB Científica Equipamentos para Laboratórios Ltda, garantindo segurança, qualidade e integridade dos produtos termolábeis e das vacinas utilizadas na rede municipal. (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/188730/index.okf.md)



## Dados

```json
{
  "id": 188730,
  "numero_controle_pncp": "67172437000183-1-002276/2025",
  "objeto_compra": " valor total apresentado pela empresa MTB Científica, no montante de R$ 11.800,00, enquadra-se no limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a contratação direta por ser serviço de pequeno valor e de natureza singular dentro do contexto da cadeia fria. Considerando ainda que se trata de objeto específico, pontual e essencial à manutenção adequada de vacinas e medicamentos sensíveis, a contratação também se encontra amparada pelo art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência para serviços de baixa complexidade e necessidade imediata.\n\nA contratação direta mostra-se indispensável, considerando o risco sanitário iminente, a necessidade de conformidade com a legislação federal, o potencial prejuízo financeiro decorrente de eventual perda de imunobiológicos, a urgência na manutenção da cadeia fria e a obrigatoriedade de manutenção e calibração periódica para garantir a qualidade dos produtos de saúde armazenados.\n\nDiante do exposto, e considerando a relevância sanitária, a essencialidade dos insumos acondicionados, a urgência e a conformidade legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção e calibração das câmaras frias do Departamento de Saúde junto à empresa MTB Científica Equipamentos para Laboratórios Ltda, garantindo segurança, qualidade e integridade dos produtos termolábeis e das vacinas utilizadas na rede municipal.",
  "uf_sigla": "SP",
  "modalidade_id": 8,
  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE HOLAMBRA",
  "unidade_municipio_nome": "Holambra",
  "valor_total_estimado": 11800,
  "data_publicacao_pncp": "2025-12-09 15:35:39",
  "data_encerramento_proposta": null
}
```

[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.okf.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/12/dia/09/cidade/holambra-129487f671a9da15/index.okf.md)
