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Conforme a PORTARIA SEGES/MGI N.º 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, temos que: "Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 1781747
- Controle PNCP
- 00394544000185-1-002090/2024
- Objeto
- Conforme a PORTARIA SEGES/MGI N.º 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, temos que: "Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos.
- Estado
- AM
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- MINISTERIO DA SAUDE
- Município
- Manaus
- Valor estimado (R$)
- 1740
- Publicação (horário da fonte)
- 2024-11-04 10:44:52
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado