# Conforme a PORTARIA SEGES/MGI N.º 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, temos que:  "Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos.

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