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A necessidade da contratação dos serviços de manutenção do veículo MMC/L200 Triton SPOR GLSA se justifica pela obrigatoriedade de cumprimento das revisões programadas para manutenção da garantia de fábrica do veículo. A preservação da garantia é essencial para assegurar a integridade do patrimônio público e prevenir custos adicionais com reparos futuros, caso a cobertura seja perdida. O problema identificado é a proximidade da quilometragem limite para a realização da revisão de 50.000 km, conforme especificado pelo fabricante. A revisão é indispensável para garantir o pleno funcionamento do veículo utilizado em atividades institucionais da Procuradoria-Geral do Estado, alinhando-se aos princípios da eficiência e economicidade da Administração Pública. Além disso, a legislação vigente, notadamente o art. 75, inciso IV, alínea "a", da Lei n.º 14.133/2021, fundamenta a dispensa de licitação em casos de exclusividade técnica, que se aplica à concessionária autorizada Akane Veículos, única credenciada pela Mitsubishi Motors em Maceió/AL.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

Dados disponíveis

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Identificador
1517279
Controle PNCP
12200176000176-1-000021/2025
Objeto
A necessidade da contratação dos serviços de manutenção do veículo MMC/L200 Triton SPOR GLSA se justifica pela obrigatoriedade de cumprimento das revisões programadas para manutenção da garantia de fábrica do veículo. A preservação da garantia é essencial para assegurar a integridade do patrimônio público e prevenir custos adicionais com reparos futuros, caso a cobertura seja perdida. O problema identificado é a proximidade da quilometragem limite para a realização da revisão de 50.000 km, conforme especificado pelo fabricante. A revisão é indispensável para garantir o pleno funcionamento do veículo utilizado em atividades institucionais da Procuradoria-Geral do Estado, alinhando-se aos princípios da eficiência e economicidade da Administração Pública. Além disso, a legislação vigente, notadamente o art. 75, inciso IV, alínea "a", da Lei n.º 14.133/2021, fundamenta a dispensa de licitação em casos de exclusividade técnica, que se aplica à concessionária autorizada Akane Veículos, única credenciada pela Mitsubishi Motors em Maceió/AL.
Estado
AL
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
ESTADO DE ALAGOAS
Município
Maceió
Valor estimado (R$)
3000
Publicação (horário da fonte)
2025-01-30 14:24:16
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado