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O Campus Pio IX atualmente mantém contrato de vigilância armada, por meio do contrato 08/2019, contrato esse que se encerra no dia 05/03/2025, e não pode mais ser prorrogado. Sabendo disso, foi aberto o processo de contratação 23190.000026/2025-20 para contratação de nova empresa para a prestação dos serviços, ocorre que no decorrer da instrução processual foi publicada a nova Convenção coletiva de trabalho da categoria, que trouxe algumas inovações bem como alteração de valores que compõe a planilha de custos, sendo necessário nova atualização de preços e adequação dos artefatos que antecedem a contratação. Tal situação atrasou de sobremaneira o processo, de maneira que dada a urgência e a necessidade do serviço faz-se necessário a contratação emergencial do serviço de vigilância armada. Dessa forma o objeto da presente dispensa é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância patrimonial armada, com o uso de arma letal, a serem executados para atendimento das necessidades do Instituto Federal do Piauí - Campus Pio IX-PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecida. A prestação dos serviços de vigilância compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento dos uniformes e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPIs necessários à execução dos serviços. Os serviços são constituídos pelas atividades desenvolvidas com a finalidade de proceder à vigilância patrimonial dos estabelecimentos públicos indicados, a serem executadas por profissional vigilante qualificado, nos termos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.A unidade de medida utilizada para os serviços é a de posto de trabalho com escalas de trabalho especificas.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 1401649
- Controle PNCP
- 10806496000149-1-000022/2025
- Objeto
- O Campus Pio IX atualmente mantém contrato de vigilância armada, por meio do contrato 08/2019, contrato esse que se encerra no dia 05/03/2025, e não pode mais ser prorrogado. Sabendo disso, foi aberto o processo de contratação 23190.000026/2025-20 para contratação de nova empresa para a prestação dos serviços, ocorre que no decorrer da instrução processual foi publicada a nova Convenção coletiva de trabalho da categoria, que trouxe algumas inovações bem como alteração de valores que compõe a planilha de custos, sendo necessário nova atualização de preços e adequação dos artefatos que antecedem a contratação. Tal situação atrasou de sobremaneira o processo, de maneira que dada a urgência e a necessidade do serviço faz-se necessário a contratação emergencial do serviço de vigilância armada. Dessa forma o objeto da presente dispensa é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância patrimonial armada, com o uso de arma letal, a serem executados para atendimento das necessidades do Instituto Federal do Piauí - Campus Pio IX-PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecida. A prestação dos serviços de vigilância compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento dos uniformes e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPIs necessários à execução dos serviços. Os serviços são constituídos pelas atividades desenvolvidas com a finalidade de proceder à vigilância patrimonial dos estabelecimentos públicos indicados, a serem executadas por profissional vigilante qualificado, nos termos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.A unidade de medida utilizada para os serviços é a de posto de trabalho com escalas de trabalho especificas.
- Estado
- PI
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI
- Município
- Teresina
- Valor estimado (R$)
- 242359.98
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-02-27 14:34:09
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado