{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"O Campus Pio IX atualmente mantém contrato de vigilância armada, por meio do contrato 08/2019, contrato esse que se encerra no dia 05/03/2025, e não pode mais ser prorrogado. Sabendo disso, foi aberto o processo de contratação 23190.000026/2025-20 para contratação de nova empresa para a prestação dos serviços, ocorre que no decorrer da instrução processual foi publicada a nova Convenção coletiva de trabalho da categoria, que trouxe algumas inovações bem como alteração de valores que compõe a planilha de custos, sendo necessário nova atualização de preços e adequação dos artefatos que antecedem a contratação.\nTal situação atrasou de sobremaneira o processo, de maneira que dada a urgência e a necessidade do serviço faz-se necessário a contratação emergencial do serviço de vigilância armada.\nDessa forma o objeto da presente dispensa é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância patrimonial armada, com o uso de arma letal, a serem executados para atendimento das necessidades do Instituto Federal do Piauí - Campus Pio IX-PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecida. A prestação dos serviços de\nvigilância compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento dos uniformes e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPIs necessários à execução dos serviços. Os serviços são constituídos pelas atividades desenvolvidas com a finalidade de proceder à vigilância patrimonial dos estabelecimentos públicos indicados, a serem executadas por profissional vigilante qualificado, nos termos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.A unidade de medida utilizada para os serviços é a de posto de trabalho com escalas de trabalho especificas.","descricao":"Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.","fonte":"PNCP — metadados coletados","atualizado_em":"2026-09-08T22:07:22.606Z","dados":{"id":1401649,"numero_controle_pncp":"10806496000149-1-000022/2025","objeto_compra":"O Campus Pio IX atualmente mantém contrato de vigilância armada, por meio do contrato 08/2019, contrato esse que se encerra no dia 05/03/2025, e não pode mais ser prorrogado. 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