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§ 1º. Para os fins do caput, considera-se: a) ATER: assistência técnica e extensão rural (ATER) como sendo o serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais, conforme inciso I do art. 2º da Lei federal nº 12.188, de 2010; b) Plano Anual de Trabalho (PAT): é a estratégia planejada, em conjunto com as lideranças municipais, para a atuação da EPAGRI no Município contratante. Desse modo, as atividades de ATER efetivamente executadas pela EPAGRI, ao longo da vigência da contratação, poderão sofrer alterações, conforme situações adversas à execução planejada (p. ex. nova política pública a ser executada, situações emergenciais climáticas etc.), sem prejudicar o atendimento das demandas dos produtores rurais e/ou pescadores. Os serviços efetivamente prestados pela EPAGRI não são limitados ao Plano de Anual de Trabalho. § 2º. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência que embasou a contratação; b) a autorização de contratação direta; c) a proposta da EPAGRI; e d) o Plano Anual de Trabalho.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Dados de 09/2026
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- Identificador
- 1204727
- Controle PNCP
- 01613120000127-1-000041/2025
- Objeto
- § 1º. Para os fins do caput, considera-se: a) ATER: assistência técnica e extensão rural (ATER) como sendo o serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais, conforme inciso I do art. 2º da Lei federal nº 12.188, de 2010; b) Plano Anual de Trabalho (PAT): é a estratégia planejada, em conjunto com as lideranças municipais, para a atuação da EPAGRI no Município contratante. Desse modo, as atividades de ATER efetivamente executadas pela EPAGRI, ao longo da vigência da contratação, poderão sofrer alterações, conforme situações adversas à execução planejada (p. ex. nova política pública a ser executada, situações emergenciais climáticas etc.), sem prejudicar o atendimento das demandas dos produtores rurais e/ou pescadores. Os serviços efetivamente prestados pela EPAGRI não são limitados ao Plano de Anual de Trabalho. § 2º. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência que embasou a contratação; b) a autorização de contratação direta; c) a proposta da EPAGRI; e d) o Plano Anual de Trabalho.
- Estado
- SC
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO
- Município
- Chapadão do Lageado
- Valor estimado (R$)
- 37994
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-04-16 10:03:36
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado