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A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS,para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições deautossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos ServiçosSocioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência:Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistênciasocial à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, daacolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar ecomunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir suaparticipação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro deItapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela ResoluçãoCNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUASpara redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações dedireitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações deextrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção daautonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo.Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e aindaconsiderando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário aaquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe dereferência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES.De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro deItapemirim, vêm se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusivapara pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandasanalisadas.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Dados de 09/2026
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- Identificador
- 1182141
- Controle PNCP
- 27165588000190-1-000083/2025
- Objeto
- A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS,para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições deautossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos ServiçosSocioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência:Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistênciasocial à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, daacolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar ecomunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir suaparticipação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro deItapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela ResoluçãoCNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUASpara redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações dedireitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações deextrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção daautonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo.Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e aindaconsiderando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário aaquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe dereferência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES.De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro deItapemirim, vêm se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusivapara pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandasanalisadas.
- Estado
- ES
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
- Município
- Cachoeiro de Itapemirim
- Valor estimado (R$)
- 58800
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-04-24 18:14:02
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado