# A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS,para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições deautossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos ServiçosSocioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência:Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistênciasocial à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, daacolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar ecomunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir suaparticipação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro deItapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela ResoluçãoCNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUASpara redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações dedireitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações deextrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção daautonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo.Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e aindaconsiderando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário aaquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe dereferência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES.De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro deItapemirim, vêm  se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusivapara pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandasanalisadas.

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Inexigibilidade (464753)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/index.md) → [ES (15760)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/ES/index.md) → [Ano 2025 (9020)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/ES/ano/2025/index.md) → [04 · Abril (634)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/ES/ano/2025/mes/04/index.md) → [Dia 24 (37)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/ES/ano/2025/mes/04/dia/24/index.md) → [Cachoeiro de Itapemirim (3)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/ES/ano/2025/mes/04/dia/24/cidade/cachoeiro-de-itapemirim-1549119a9a854766/index.md) → [A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS,para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições deautossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos ServiçosSocioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência:Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistênciasocial à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, daacolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar ecomunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir suaparticipação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro deItapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela ResoluçãoCNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUASpara redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações dedireitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações deextrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção daautonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo.Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e aindaconsiderando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário aaquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe dereferência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES.De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro deItapemirim, vêm  se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusivapara pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandasanalisadas. (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/1182141/index.md)



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