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A aquisicao dos itens necessarios para a nova sede da merenda escolar incluindo caixa termica para transporte de alimentos caixas vazadas para armazenamento e carrinho de mao para carga justifica se pela urgencia em suprir lacunas operacionais que impactam diretamente a qualidade e a seguranca da merenda escolar. Os materiais descritos sao fundamentais para a melhoria e eficiencia dos servicos prestados promovendo melhor organizacao seguranca e agilidade no processo de transporte armazenamento e distribuicao dos alimentos alem de assegurar o cumprimento das normas sanitarias e de seguranca alimentar. Atualmente a merenda escolar nao dispoe desses itens o que torna a aquisicao dos referidos materiais urgente e essencial para garantir a qualidade e a conformidade dos servicos prestados bem como para atender as exigencias sanitarias e operacionais. A merenda escolar que tem a responsabilidade de atender a uma parte significativa da populacao estudantil nao pode ser prejudicada pela ausencia de equipamentos indispensaveis. Neste momento nao ha processo licitatorio em andamento para a aquisicao dos itens mencionados. A carencia desses materiais tem impactado diretamente a eficiencia das operacoes e a qualidade da merenda escolar. A realizacao de um processo licitatorio convencional alem de ser demorada comprometeria a agilidade necessaria para resolver a situacao com a urgencia que o caso exige. Diante disso a aquisicao por dispensa de licitacao fundamentada na Lei n 14.133 2021 Art. 75 inciso II que preve a dispensa de licitacao para contratacoes de valor inferior a R 50.000 00 se mostra imprescindivel para evitar a interrupcao das atividades da merenda escolar e assegurar que os alunos recebam a alimentacao escolar em condicoes adequadas de higiene e seguranca.

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Dados disponíveis

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Identificador
1171611
Controle PNCP
55293427000117-1-000188/2025
Objeto
A aquisicao dos itens necessarios para a nova sede da merenda escolar incluindo caixa termica para transporte de alimentos caixas vazadas para armazenamento e carrinho de mao para carga justifica se pela urgencia em suprir lacunas operacionais que impactam diretamente a qualidade e a seguranca da merenda escolar. Os materiais descritos sao fundamentais para a melhoria e eficiencia dos servicos prestados promovendo melhor organizacao seguranca e agilidade no processo de transporte armazenamento e distribuicao dos alimentos alem de assegurar o cumprimento das normas sanitarias e de seguranca alimentar. Atualmente a merenda escolar nao dispoe desses itens o que torna a aquisicao dos referidos materiais urgente e essencial para garantir a qualidade e a conformidade dos servicos prestados bem como para atender as exigencias sanitarias e operacionais. A merenda escolar que tem a responsabilidade de atender a uma parte significativa da populacao estudantil nao pode ser prejudicada pela ausencia de equipamentos indispensaveis. Neste momento nao ha processo licitatorio em andamento para a aquisicao dos itens mencionados. A carencia desses materiais tem impactado diretamente a eficiencia das operacoes e a qualidade da merenda escolar. A realizacao de um processo licitatorio convencional alem de ser demorada comprometeria a agilidade necessaria para resolver a situacao com a urgencia que o caso exige. Diante disso a aquisicao por dispensa de licitacao fundamentada na Lei n 14.133 2021 Art. 75 inciso II que preve a dispensa de licitacao para contratacoes de valor inferior a R 50.000 00 se mostra imprescindivel para evitar a interrupcao das atividades da merenda escolar e assegurar que os alunos recebam a alimentacao escolar em condicoes adequadas de higiene e seguranca.
Estado
SP
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO
Município
Presidente Epitácio
Valor estimado (R$)
17779.4
Publicação (horário da fonte)
2025-04-25 08:40:22
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado