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Dados de 09/2026
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- Prestação de Serviços dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição - Contratação empresa especializada conforme - Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica para a o Fundo Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação, durante o exercício de 2026, compreendendo os seguintes serviços, Elaboração de peças processuais e atuação na defesa do Fundo Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação, nas demandas sindicais dos professores e servidores, bem como consultoria jurídica nos procedimentos administrativos em geral de interesse da Secretaria Municipal de Educação; Emissão de parecer jurídico administrativo e representação judicial ao Fundo Municipal de Educação para o exercício de 2026. A contratação deverá observar os ditames da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente no que tange à inexigibilidade de licitação (Art. 74, inciso III, alínea "a") 1 compras
- Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica para a o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício de 2026, compreendendo os seguintes serviços, visando proteger o erário e garantir o cumprimento das políticas públicas planejadas exercício 2026. A contratação deverá observar os ditames da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente no que tange à inexigibilidade de licitação (Art. 74, inciso III, alínea "a").1 compras