02 · Fevereiro
Compras deste município e mês. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL DO ANALISADOR BIOQUÍMICO CM-200 WIENER LAB, PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ACREÚNA - GO. DE ACORDO COM O ART. 74 INCISO I DA LEI 14.133/2021.
- SOLICITA APURAR RESPONSABILIDADE DE MOTORISTA DO VEÍCULO VW GOL TL MB PLACA OOC2C74.
- Locação de 01 (um) imóvel destinado à instalação e ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, localizado na Rua José Alves de Assis, esquina com a Avenida Araguaia, Lt 03 e 04, Qd 05, nº 163, Setor Sul, devendo o imóvel atender integralmente às exigências de acomodação, infraestrutura, segurança e operacionalidade inerentes às atividades da Secretaria. Processo através de Inexigibilidade de licitação nos termos da lei 14.133/21, Artigo 74, Inciso V.
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DO MUNICÍPIO DE ACREÚNA - GO E SEDE DO DISTRITO DE ARANTINA, REFERENTE AO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES NO EXERCÍCIO DE 2026. EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 14.133/2021, ARTIGO 74, INCISO I.
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPESA ESTIMADA COM PAGAMENTO DE TAXAS DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETÁRIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE ACREÚNA-GO.
- Trata o presente de prestação de serviços de tarifas bancárias que se justifica diante da premente necessidade de manutenção das contas públicas existentes em diversas instituições financeiras de forma contínua e ininterrupta. Os serviços são essenciais a todos os órgãos públicos e sem eles os órgãos administrativos notoriamente não poderão realizar as movimentações bancárias travando toda a atividade administrativa. Hoje praticamente todos os órgãos dependem de movimentações financeiras para manter a regularidade dos serviços prestados à comunidade e ainda realizar os pagamentos necessários, enfim, a necessidade da prestação dos serviços é notória em todas as repartições públicas e sua falta não só poderá, mas notadamente causará prejuízos à coletividade. Registro que a contração deverá ocorrer nos moldes da lei 14.133/21 em seu artigo 74, inciso I visto se tratar de fornecedores exclusivos haja vista as contas já existirem.