Consulta pública · gratuita e sem chave · dados de 09/2026
Jacareí
Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
Navegar no acervo
7 compras compras
Abrir em
- HOSPEDAGEM DE SITE1 compras
- Medalha. 1 compras
- AQUJISIÇAO DE 1 RIBBON COLORIDO PARA IMPRESSORA DE CRACHÁS.1 compras
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSTALAÇÃO E POSTERIOR REINSTALAÇÃO DA COBERTURA DE POLICARBONATO EXISTENTE NA SAÍDA DA SALA DA PRESIDÊNCIA.1 compras
- REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK DE GUINDASTE HIDRÁULICO COM MOTORISTA OPERADOR E CONTENDO O ACESSÓRIO DE CESTO AÉREO.1 compras
- Contratação de restaurante local, em Joinville, para fornecimento de almoço para delegação e atletas da equipe de dança de Jacareí, pertencente a Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida (de 21/07/2026 - 01/08/2026)1 compras
- Contratação de empresa Especializada em Fornecimento de Cloro Tipo Dicloro Estabilizado 56% de cloro ativo de alta solubilidade para Limpeza de Piscinas, visando atender as instalações aquáticas das Unidades do Educa-Mais Centro e São João. A contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais químicos para limpeza e tratamento das piscinas das unidades esportivas revela-se imprescindível e urgente, com o objetivo de assegurar que tais instalações estejam em adequadas condições sanitárias para desenvolvimen-to das atividades regulares, resguardando a saúde, a segurança e o bem-estar dos estudantes, ser-vidores e demais usuários. A manutenção correta das piscinas, mediante o fornecimento contínuo e adequado de produtos específicos — tais como cloro, algicidas, clarificantes e reguladores de pH — constitui requisito essencial para o funcionamento seguro dos ambientes aquáticos, contribuindo de forma efetiva para a mitigação de riscos de contaminação, proliferação bacteriana e ocorrência de doenças de veiculação hídrica. A Lei nº 14.327/2022 estabelece requisitos mínimos de segurança e funcionamento para piscinas e similares, atribuindo aos responsáveis o dever de assegurar a manutenção adequada e a segurança dos espaços aquáticos, inclusive no que se refere à higienização e ao tratamento da água, com especial atenção à proteção da integridade física de crianças e adolescentes. Tal normativo reforça que a limpeza e o tratamento químico das piscinas não configuram atividade facultativa, mas sim medida obrigatória de saúde pública e segurança coletiva, sobretudo em ambientes escolares, em consonância com o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Assim, para continuidade das aulas nos espaços até Dezembro/2026, há imprescindibili-dade da manutenção de condições sanitárias adequadas, conforme normas de seguran-ça e saúde pública vigentes, estando a contratação diretadevidamente justificada, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e publicidade, bem como a correta e completa instrução do processo administrativo.1 compras