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Bariri
Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Aquisição de hidrojato bala 1” NPT fêmea aço carbono zincado. Bico de hidrojato BB1 – Modelo BALA: diâmetro e comprimento: 50 X 80 mm; Pressão: 100 a 300 bar; Vazão: 140 a 300 litros/min; Rosca: 1” (uma polegada) NPT; Furação: 1(um) frontal centralizado, 5 (cinco) traseiras a 35º; Inserto metálico: M6 X 8mm; Peso: 550g; Material: Aço carbono zincado.1 compras
- Aquisição de purificador de água refrigerada: mesa/balcão; fornecimento de água: natural e gelada; sistema de refrigeração: compressor; controle de temperatura: ajuste externo por termostato; capacidade de água gelada: 2L; vazão máxima: 48 litros/hora; pressão de trabalho (mínima e máxima): 5 a 50 m.c.a/49,09 a 490,3 kPa; vida útil do filtro: 4,000l ou 9 a 12 meses; filtragem: sistema 2 em 1 com carvão ativado e polipropileno compactado, que retém partículas de 5 a 15 micra e reduz cloro, odores e sabores; filtro retenção de partículas: classe C; filtro redução cloro livre; voltagem 127V. 1 compras
- Conforme apurado pelo setor técnico da Autarquia, houve interrupção repentina da bomba submersa responsável pelo abastecimento da Região próxima ao Aeroporto de Bariri, sendo imprescindível a imediata retirada da bomba danificada e a colocação da bomba nova, de modo a evitar o desabastecimento total da população local. Tentativas de interligação com o sistema de abastecimento de bairros adjacentes se mostraram inviáveis, especialmente em razão do isolamento desta região, que impede a chegada da água para suprir a demanda da região afetada. Considerando a necessidade imediata de execução do serviço, de modo a evitar prejuízos à população e garantir a continuidade de serviço público essencial (abastecimento de água potável), está caracterizada a situação de emergência, conforme disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, o que autoriza a contratação direta sem a necessidade de licitação. Não obstante a dispensa da publicação do aviso de contratação direta prevista no §3º do referido artigo, por se tratar de caso de emergência e com execução imediata, foram realizados três orçamentos prévios junto a empresas do ramo, sendo contratada aquela que apresentou o menor preço, em atenção aos princípios da economicidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa. Nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, a licitação é dispensável nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a necessidade de pronto atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, limitada à parcela necessária ao atendimento da situação emergencial e com vigência contratual restrita ao período necessário à normalização da situação. Além disso, enfatizo que o valor orçado para a execução do serviço está consideravelmente abaixo do limite estabelecido pelo inciso I do mesmo artigo (R$ 125.451,15 para obras e serviços de engenharia), o que, por si só, também justificaria a dispensa de licitação, ainda que não fosse caso emergencial, conforme disciplina o art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 1 compras