Consulta pública · gratuita e sem chave
Acreúna
Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
Navegar no acervo
2 compras compras
Escolha um item para continuar até os dados.
Abrir em
- Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção de carimbos automáticos, carimbos em madeira e pastas de processos para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Acreúna-Go. Despesa de acordo com a LEI 14.133/2021 Art 75 Inciso II. 1 compras
- A contratação de uma empresa especializada em serviços de limpeza, manutenção e instalação de rolos de papel de parede é fundamental para garantir a conservação e a melhoria dos ambientes utilizados pelas áreas de Assistência Social, Cidadania, Habitação e Políticas para Mulher. Esses espaços atendem a um público diversificado e precisam ser ambientes limpos, bem conservados e acolhedores, promovendo o bem-estar e a dignidade de todos que os utilizam. Essa contratação visa assegurar a realização de serviços especializados, que demandam conhecimento técnico, equipamentos específicos e o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além disso, a mão de obra qualificada e os produtos necessários para a execução dos serviços devem estar inclusos, garantindo a qualidade, segurança e a durabilidade das instalações. Como parte dessa ação, também será realizada a instalação de novos rolos de papel de parede, com medidas de 10 metros de comprimento por 50 centímetros de largura, em estampas variadas e lisas. Essa renovação contribuirá para tornar os espaços mais agradáveis e acolhedores. Essa iniciativa contribuirá para a melhoria da infraestrutura, promovendo ambientes mais confortáveis, seguros e adequados às atividades desenvolvidas por essas áreas. Dessa forma, reforçamos o compromisso da gestão com a qualidade do atendimento à população. Por fim, essa medida busca otimizar recursos, evitando prejuízos decorrentes de serviços improvisados ou de baixa qualidade, além de garantir agilidade na execução dos serviços, atendendo às demandas de forma eficiente e eficaz. A execução do serviço deverá ser na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, Habitação e Políticas para Mulher. Em Acordo Com A Lei Federal 14.133/2021 ART 75, Inciso II. 1 compras