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07 · Julho
Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
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- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ANÁLISE DE PROJETOS AMBIENTAIS, ELABORAÇÃO DE PARECERES DO MEIO FÍSICO (GEOLÓGICO E CÍVIL) E MEIO BIÓTICO (FLORESTAL, AMBIENTAL E QUÍMICO) Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;1 compras
- AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA RETROESCAVADEIRA XCMG XC870BR Art. 75. I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.1 compras
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO PARA OPERAÇÃO DE MÁUINAS PESADAS PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO. Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;1 compras
- AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CONSERTO DO SISTEMA DE GIRO DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA XCMG MODELO XE225BR. Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.1 compras
- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA CONSERTAR OS BRAÇOS DA CAÇAMBA DE CARREGAMENTO DIANTEIRO DA RETROESCAVADEIRA XCMG MODELO XC8770BR-I Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.1 compras
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE TRANSPORTE COLETIVO E DE EMERGÊNCIA 1 compras
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO , PROTOCOLO E ACOMPANHAMENTO JUNTO AO ORGAM COMPETENTE, DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA, EM NOME DO MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO.1 compras
- SERVIÇO DE MÃO DE OBRA COM INCLUSÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO TRANSIT DE PLACAS JPC-7C45 UTILIZADO NO TRANSPORTE ESCOLAR. Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.1 compras
- AQUISIÇÃO DE 200 CESTAS BÁSICAS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;1 compras