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10 · Outubro
Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- [Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, SENDO ESTADIA E CAFÉ DA MANHÃ, PARA CADA UM DOS CINCO PROFISSIONAIS DA UNIDADE MÓVEL DO HOSPITAL DE AMOR, "CARRETA DO HOSPITAL DE AMOR", QUE REALIZARÃO ATENDIMENTOS NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO1 compras
- [LICITANET] - Para Contratação de empresa especializada, devidamente registrada no CREA ou CAU, para a elaboração de projeto arquitetônico com acessibilidade, estrutural, elétrico, hidrossanitário necessários à construção de um bloco/anexo contendo garagem, depósito, almoxarifado e salas administrativas, com aproximadamente 180M² nas dependências da Câmara Municipal de Espigão do Oeste/RO.1 compras
- [LICITANET] - Para Aquisição de materiais destinados à decoração e iluminação natalina da Câmara Municipal de Espigão do Oeste/RO, incluindo cordões de luz LED, mangueiras luminosas, estruturas decorativas iluminadas, painéis temáticos e demais itens correlatos, conforme especificações a serem detalhadas no Termo de Referência, com garantia mínima legal e procedência certificada.1 compras
- [LICITANET] - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de sonorização, incluindo instalação de caixas acústicas, passagem de cabos, substituição de plugues P10 por conectores XLR, substituição de alto-falantes, equalização do conjunto sonoro (caixas, retornos e alto-falantes), bem como instalação de microfones sem fio, com garantia legal e mão de obra qualificada.1 compras
- [Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM PROVAS DE CERTIFICAÇÕES PROFISSIONAIS PARA RPPS PARA OS SERVIDORES DO IPRAM, MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL, DE FORMA A ATENDER A PORTARIA SEPRT Nº. 9.907, DE 2020, A QUAL ESTABELECEU PARÂMETROS PARA O ATENDIMENTO, PELOS DIRIGENTES RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DOS RECURSOS E MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL E COMITÊS DE INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, AOS REQUISITOS MÍNIMOS PREVISTOS NO DO ART. 8º-B DA LEI Nº 9.717, DE 1998, DENTRE ELES “POSSUIR CERTIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO COMPROVADAS, NOS TERMOS DEFINIDOS EM PARÂMETROS GERAIS”, CONFORME DISPÕE O INCISO II1 compras