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07 · Julho
Compras deste município e período de publicação. Classificação do índice auxiliar; metadados lidos na fonte.
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- AQUISIÇÃO DE VEICULOS1 compras
- OBJETO: “Contratação de Empresa para Fornecimento de Agua, Sucos e Refrigerantes para eventos da Administração ” DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto 1 compras
- OBJETO: “Contratação de Empresa que esteja localizada no Município de Paraopeba ou Caetanópolis MG - para Fornecimento Fracionado/Diário de Paes Frescos e Salgados Prontos para Compor os projetos das Secretarias Requisitantes” Obs - A limitação se faz necessária para garantir a qualidade dos pães (que deverão ser frescos ou seja produzidos em no máximo até 03 horas antes de cada entrega) bem como facilitar a fiscalização das entregas pela equipe, uma vez que as entregas serão varias vezes no dia Conforme Listagem junto ao Termo de Referencia. 1 compras
- OBJETO: AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS INFORMÁTICA INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ALMOXARIFADO 1 compras
- OBJETO: AQUISIÇÃO FRACIONADA DE BATERIAS PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 compras
- OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES CONFORME MODELOS ESPECÍFICOS NO TERMO DE REFERENCIA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 compras
- OBJETO: “Contratação de Empresa para Fornecimento Fracionado, com entregas quinzenais inclusive nas escolas da Zona Rural, de Gêneros Alimentícios para Semana da Criança conforme Necessidade do Departamento de Merenda Escolar Nutricionista Responsável – Yasmin Vitoria Rocha Tavares Telefone 31 996275681 (Solicitar transferir ramal da Merenda Escolar) Chefe da Divisão de Alimentação Escolar - Raquel Mariz Inocente Telefone 31 996275681(Solicitar transferir ramal da Merenda Escolar) Obs - A limitação se faz necessária para garantir a qualidade dos salgados (que deverão ser frescos ou seja produzidos em no máximo até 03 horas antes de cada entrega) bem como facilitar a fiscalização das entregas pela equipe da merenda escolar, uma vez que as entregas serão varias vezes no dia, sendo as entregas nas Escolas da Zona Rural e Zona Urbana – Conforme Listagem junto ao Termo de Referencia * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. 1 compras
- OBJETO: “Contratação de Empresa para Fornecimento Fracionado, com entregas quinzenais inclusive nas escolas da Zona Rural, de Gêneros Alimentícios para Semana da Criança conforme Necessidade do Departamento de Merenda Escolar Nutricionista Responsável – Yasmin Vitoria Rocha Tavares Telefone 31 996275681 (Solicitar transferir ramal da Merenda Escolar) Chefe da Divisão de Alimentação Escolar - Raquel Mariz Inocente Telefone 31 996275681(Solicitar transferir ramal da Merenda Escolar) 1 compras
- OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA SANEANTES E NÃO SANEANTES INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL alimentacaoescolar@paraopeba.mg.gov.br Raquel Mariz 1 compras
- OBJETO: “Contratação de Empresa para Fornecimento Fracionado, com entregas quinzenais inclusive nas escolas da Zona Rural, de Gêneros Alimentícios para Semana da Criança conforme Necessidade do Departamento de Merenda Escolar Nutricionista Responsável – Yasmin Vitoria Rocha Tavares Telefone 31 996275681 (Solicitar transferir ramal da Merenda Escolar) Chefe da Divisão de Alimentação Escolar - Raquel Mariz Inocente Telefone 31 996275681(Solicitar transferir ramal da Merenda Escolar) 1 compras
- OBJETO: Aquisição de vasilhames e utensílios de cozinha para atender às demandas das unidades escolares da rede municipal de ensino de Paraopeba. ALIMENTACAOESCOLAR@PARAOPEBA.MG.GOV.BR1 compras
- OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 23º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL 1 compras
- REF.: “Contratação de empresa especializada para Fornecimento de Estrutura Física incluso montagem para realizações de eventos, exposições, congressos e conferencias para atender as exigências da “Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo” conforme Termo de Referencia1 compras
- OBJETO: Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO e MONTAGEM de conjunto de Refletores Externos (78 refletores divididos nas 6 torres de iluminação existentes) nas torres de iluminação do Estádio Murilo Silva, incluso todo material elétrico (Luminárias, fios, cabos, peças mecânicas etc), conforme orçamento, TR, DFD e ETP anexos.1 compras