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- O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS psiquiatras com Residência Médica em Psiquiatria/MEC ou Título de Especialista em Psiquiatria pela Associação Brasileira de Psiquiatria, devidamente registrados no CRM/MG como Psiquiatras, com carga horária mínima de 12 horas e máxima de 36 horas semanais, visando a prestação de serviços de assistência à saúde mental aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais ¿ IPSEMG, na modalidade pessoa física ou pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no art. 1.052, § 2º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para contratação paralela e não excludente para prestação de serviços de saúde de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade em unidades vinculadas à Diretoria de Saúde, a saber, Clínica Psiquiátrica, localizados em Belo Horizonte, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. A Tabela de Honorários abaixo especifica o custo de psiquiatras credenciados.1 compras
- O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS ENDOCRINOLOGISTAS, visando a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais ¿ Ipsemg, na modalidade pessoa física ou pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no art. 1.052, § 2º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para contratação paralela e não excludente para prestação de serviços de saúde de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade em unidades vinculadas à Diretoria de Saúde, localizados em Belo Horizonte, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.1 compras
- O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM NUTROLOGIA, visando a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais ¿ Ipsemg, na modalidade pessoa física ou pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no art. 1.052, § 2º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para contratação paralela e não excludente para prestação de serviços de saúde de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade em unidades vinculadas à Diretoria de Saúde, localizados em Belo Horizonte, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.1 compras
- O credenciamento de médicos ortopedistas especialistas em oncologia com residência credenciada ou título de especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, visando a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais ¿ Ipsemg, na modalidade pessoa física ou pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no art. 1.052, § 2º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para contratação paralela e não excludente para prestação de serviços de saúde de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade em unidades vinculadas à Diretoria de Saúde, localizados em Belo Horizonte, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.1 compras
- O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS ONCOLOGISTAS, visando a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais ¿ Ipsemg, na modalidade pessoa física ou pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no art. 1.052, § 2º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para contratação paralela e não excludente para prestação de serviços de saúde de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade em unidades vinculadas à Diretoria de Saúde, localizados em Belo Horizonte, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.1 compras
- O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS Hematologistas visando a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais ¿ Ipsemg, na modalidade pessoa física ou pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no art. 1.052, § 2º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para contratação paralela e não excludente para prestação de serviços de saúde de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade em unidades vinculadas à Diretoria de Saúde, localizados em Belo Horizonte, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.1 compras
- O credenciamento de médicos ortopedistas para atuar como plantonistas, visando a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais ¿ Ipsemg, na modalidade pessoa física ou pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no art. 1.052, § 2º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para contratação paralela e não excludente para prestação de serviços de saúde de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade em unidades vinculadas à Diretoria de Saúde, SMU - Serviço Médico de Urgência, localizados em Belo Horizonte, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.1 compras
- O credenciamento de médicos ortopedistas especialistas em cirurgia da mão com residência credenciada ou título de especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, visando a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais ¿ Ipsemg, na modalidade pessoa física ou pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no art. 1.052, § 2º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para contratação paralela e não excludente para prestação de serviços de saúde de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade em unidades vinculadas à Diretoria de Saúde, localizados em Belo Horizonte, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.1 compras