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INTERNAÇÃO DE MENOR EM INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO, a internação é necessária para cumprimento de determinação judicial, sendo a empresa contratada CENTRO DE ACOLHIMENTO MARTINHO LUTERO – CAMAL, inscrita no CNPJ nº 01.953.014/0001-92, no valor de R$ 57.852,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) para 12 meses de internação. PROCESSO Nº 341/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 46/2025
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Dados de 09/2026
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- Identificador
- 955121
- Controle PNCP
- 87612826000190-1-000365/2025
- Objeto
- INTERNAÇÃO DE MENOR EM INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO, a internação é necessária para cumprimento de determinação judicial, sendo a empresa contratada CENTRO DE ACOLHIMENTO MARTINHO LUTERO – CAMAL, inscrita no CNPJ nº 01.953.014/0001-92, no valor de R$ 57.852,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) para 12 meses de internação. PROCESSO Nº 341/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 46/2025
- Estado
- RS
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE INDEPENDENCIA
- Município
- Independência
- Valor estimado (R$)
- 57852
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-06-16 19:34:01
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado