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É objeto do presente contrato o desenvolvimento de serviços advocatícios especializados de prestação de serviços de assessoria técnica e jurídica nas áreas de Direito Público, Tributário, Econômico, Financeiro, Minerário e Previdenciário, atuando perante o Ministério da Fazenda e os seus órgãos administrativos, em especial para alcançar o incremento de receitas, por meio do ajuizamento, acompanhamento e intervenções de terceiros em ações judiciais e/ou administrativas, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), primeiro e segundo grau de jurisdição dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais competentes territorialmente, assim como os órgãos, autarquias, fundações e agências reguladoras da União, dos Estados e do Distrito Federal competentes para julgar a matérias referentes: reconhecimento, implementação e manutenção do pagamento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), por meio do acompanhamento e propositura de medidas administrativas e judiciais cabíveis perante a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Poder Judiciário, respectivamente, visando o incremento de receitas a municipalidade, nas condições de produtor, afetados por estrutura e/ou limítrofes.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 908458
- Controle PNCP
- 13915632000127-1-000128/2025
- Objeto
- É objeto do presente contrato o desenvolvimento de serviços advocatícios especializados de prestação de serviços de assessoria técnica e jurídica nas áreas de Direito Público, Tributário, Econômico, Financeiro, Minerário e Previdenciário, atuando perante o Ministério da Fazenda e os seus órgãos administrativos, em especial para alcançar o incremento de receitas, por meio do ajuizamento, acompanhamento e intervenções de terceiros em ações judiciais e/ou administrativas, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), primeiro e segundo grau de jurisdição dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais competentes territorialmente, assim como os órgãos, autarquias, fundações e agências reguladoras da União, dos Estados e do Distrito Federal competentes para julgar a matérias referentes: reconhecimento, implementação e manutenção do pagamento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), por meio do acompanhamento e propositura de medidas administrativas e judiciais cabíveis perante a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Poder Judiciário, respectivamente, visando o incremento de receitas a municipalidade, nas condições de produtor, afetados por estrutura e/ou limítrofes.
- Estado
- BA
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE JUAZEIRO
- Município
- Juazeiro
- Valor estimado (R$)
- 0
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-06-27 09:07:08
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado