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ADMINISTRAÇÃO - O presente termo tem por objeto a aquisição de uma cafeteira elétrica automática, com capacidade mínima de 6 (seis) litros. A cafeteira deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: - Capacidade mínima: 6 litros; - Voltagem: compatível com a rede elétrica local, ou seja, 220 V; - Aro coador em aço inoxidável; - Pingadeira removível - Lâmpada indicadora de aquecimento; - Potência mínima: 600 W; - Dispositivo corta-pingo; - Garantia mínima de 12 meses, fornecida pelo fabricante.
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Dados de 09/2026
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- Identificador
- 907828
- Controle PNCP
- 04215971000100-1-000085/2025
- Objeto
- ADMINISTRAÇÃO - O presente termo tem por objeto a aquisição de uma cafeteira elétrica automática, com capacidade mínima de 6 (seis) litros. A cafeteira deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: - Capacidade mínima: 6 litros; - Voltagem: compatível com a rede elétrica local, ou seja, 220 V; - Aro coador em aço inoxidável; - Pingadeira removível - Lâmpada indicadora de aquecimento; - Potência mínima: 600 W; - Dispositivo corta-pingo; - Garantia mínima de 12 meses, fornecida pelo fabricante.
- Estado
- RS
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE CAPAO BONITO DO SUL
- Município
- Capão Bonito do Sul
- Valor estimado (R$)
- 1153.56
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-06-27 15:49:45
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado