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ADMINISTRAÇÃO - O presente termo tem por objeto a aquisição de uma cafeteira elétrica automática, com capacidade mínima de 6 (seis) litros. A cafeteira deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: - Capacidade mínima: 6 litros; - Voltagem: compatível com a rede elétrica local, ou seja, 220 V; - Aro coador em aço inoxidável; - Pingadeira removível - Lâmpada indicadora de aquecimento; - Potência mínima: 600 W; - Dispositivo corta-pingo; - Garantia mínima de 12 meses, fornecida pelo fabricante.

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Dados de 09/2026

Dados disponíveis

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Identificador
907828
Controle PNCP
04215971000100-1-000085/2025
Objeto
ADMINISTRAÇÃO - O presente termo tem por objeto a aquisição de uma cafeteira elétrica automática, com capacidade mínima de 6 (seis) litros. A cafeteira deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: - Capacidade mínima: 6 litros; - Voltagem: compatível com a rede elétrica local, ou seja, 220 V; - Aro coador em aço inoxidável; - Pingadeira removível - Lâmpada indicadora de aquecimento; - Potência mínima: 600 W; - Dispositivo corta-pingo; - Garantia mínima de 12 meses, fornecida pelo fabricante.
Estado
RS
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE CAPAO BONITO DO SUL
Município
Capão Bonito do Sul
Valor estimado (R$)
1153.56
Publicação (horário da fonte)
2025-06-27 15:49:45
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado