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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01431/25 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social. Sabe-se que o lazer não ajuda somente no controle do estresse, mas também nos ajuda na percepção de autocuidado e equilíbrio na saúde mental e física.
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- Identificador
- 809849
- Controle PNCP
- 94436474000124-1-000236/2025
- Objeto
- Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01431/25 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social. Sabe-se que o lazer não ajuda somente no controle do estresse, mas também nos ajuda na percepção de autocuidado e equilíbrio na saúde mental e física.
- Estado
- RS
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE XANGRI-LA
- Município
- Xangri-lá
- Valor estimado (R$)
- 33400
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-07-21 17:58:25
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado