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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02283/25 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 6º, o qual estabelece que o lazer é um dos direitos sociais fundamentais. Dessa forma, impõe-se ao Estado o dever de proporcionar meios que assegurem o acesso efetivo a esse direito, cabendo ao poder público incentivar o lazer como forma de promoção social e bem-estar coletivo
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- Identificador
- 804856
- Controle PNCP
- 94436474000124-1-000238/2025
- Objeto
- Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02283/25 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 6º, o qual estabelece que o lazer é um dos direitos sociais fundamentais. Dessa forma, impõe-se ao Estado o dever de proporcionar meios que assegurem o acesso efetivo a esse direito, cabendo ao poder público incentivar o lazer como forma de promoção social e bem-estar coletivo
- Estado
- RS
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE XANGRI-LA
- Município
- Xangri-lá
- Valor estimado (R$)
- 4000
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-07-22 17:29:43
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado