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Consulta pública · gratuita e sem chave · dados de 09/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02283/25 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 6º, o qual estabelece que o lazer é um dos direitos sociais fundamentais. Dessa forma, impõe-se ao Estado o dever de proporcionar meios que assegurem o acesso efetivo a esse direito, cabendo ao poder público incentivar o lazer como forma de promoção social e bem-estar coletivo

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Dados disponíveis

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Identificador
804856
Controle PNCP
94436474000124-1-000238/2025
Objeto
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02283/25 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 6º, o qual estabelece que o lazer é um dos direitos sociais fundamentais. Dessa forma, impõe-se ao Estado o dever de proporcionar meios que assegurem o acesso efetivo a esse direito, cabendo ao poder público incentivar o lazer como forma de promoção social e bem-estar coletivo
Estado
RS
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
MUNICIPIO DE XANGRI-LA
Município
Xangri-lá
Valor estimado (R$)
4000
Publicação (horário da fonte)
2025-07-22 17:29:43
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado