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A presente jus fica va tem por obje vo embasar a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por mais seis meses, de acordo com o Ar go 75 VIII da Lei 14.133/21 ou até a homologação de um novo Pregão Eletrônico, cujo objeto trata da contratação regular do referido serviço, que está em fase de ajustes. 1 A medida se faz necessária diante dos reiterados descumprimentos contratuais por parte da empresa atualmente responsável pelos serviços, os quais vêm comprometendo significa vamente a ro na e a adequada operação da unidade hospitalar. Tais falhas comprometem diretamente a segurança e a con nuidade do atendimento hospitalar, podendo colocar em risco a saúde dos pacientes e o bom funcionamento dos setores internos, razão pela qual a manutenção do vínculo contratual com a empresa atual tornou-se insustentável. Considerando que o processo licitatório em andamento ainda não se encontra homologado, e que há necessidade de assegurar a con nuidade ininterrupta do serviço essencial de lavanderia, a contratação emergencial de nova empresa revela-se como a única medida viável para evitar a desassistência da unidade hospitalar no período de transição até a conclusão do certame. A contratação emergencial, nos moldes do art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021, tem como finalidade a preservação do interesse público, assegurando a manutenção de um serviço essencial à saúde pública e à integridade dos pacientes atendidos na unidade. Dessa forma, propõe-se a contratação emergencial de empresa apta para assumir, de imediato, os serviços de lavanderia hospitalar, pelo período estritamente necessário até a homologação e assinatura do novo contrato resultante do Pregão Eletrônico em andamento.
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- Identificador
- 777952
- Controle PNCP
- 11055682000156-1-000284/2025
- Objeto
- A presente jus fica va tem por obje vo embasar a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por mais seis meses, de acordo com o Ar go 75 VIII da Lei 14.133/21 ou até a homologação de um novo Pregão Eletrônico, cujo objeto trata da contratação regular do referido serviço, que está em fase de ajustes. 1 A medida se faz necessária diante dos reiterados descumprimentos contratuais por parte da empresa atualmente responsável pelos serviços, os quais vêm comprometendo significa vamente a ro na e a adequada operação da unidade hospitalar. Tais falhas comprometem diretamente a segurança e a con nuidade do atendimento hospitalar, podendo colocar em risco a saúde dos pacientes e o bom funcionamento dos setores internos, razão pela qual a manutenção do vínculo contratual com a empresa atual tornou-se insustentável. Considerando que o processo licitatório em andamento ainda não se encontra homologado, e que há necessidade de assegurar a con nuidade ininterrupta do serviço essencial de lavanderia, a contratação emergencial de nova empresa revela-se como a única medida viável para evitar a desassistência da unidade hospitalar no período de transição até a conclusão do certame. A contratação emergencial, nos moldes do art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021, tem como finalidade a preservação do interesse público, assegurando a manutenção de um serviço essencial à saúde pública e à integridade dos pacientes atendidos na unidade. Dessa forma, propõe-se a contratação emergencial de empresa apta para assumir, de imediato, os serviços de lavanderia hospitalar, pelo período estritamente necessário até a homologação e assinatura do novo contrato resultante do Pregão Eletrônico em andamento.
- Estado
- RS
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DE NOVO HAMBURGO - FSNH
- Município
- Novo Hamburgo
- Valor estimado (R$)
- 548000
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-07-28 11:50:49
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado