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SAÚDE- Considerando a nova exigência do Governo do Estado para a padronização da identificação das amostras de água coletadas, informamos que a partir do dia 30 de julho de 2025, somente serão aceitas coletas que apresentem etiquetas padronizadas, impressas em impressora térmica com fita ribbon, conforme os critérios estabelecidos nos comunicados oficiais dos órgãos de fiscalização e controle da qualidade da água. Diante disso, torna-se imprescindível e urgente a aquisição de uma impressora térmica compatível com etiquetas auto-adesivas e fita ribbon, que garanta a legibilidade, durabilidade e resistência das informações impressas nas amostras, especialmente em ambientes úmidos e com risco de abrasão. A não adequação a essa exigência acarretará a recusa imediata das amostras coletadas, comprometendo o monitoramento, os prazos legais, os relatórios e, consequentemente, o cumprimento das obrigações ambientais e sanitárias da instituição. Ressaltamos que o equipamento solicitado é de uso contínuo, essencial para garantir a rastreabilidade e validade dos dados coletados em campo, conforme normativas vigentes. Sendo assim, solicitamos urgência na autorização e aquisição do referido equipamento e insumos, a fim de assegurar a continuidade dos serviços de coleta de água dentro dos padrões exigidos pelas autoridades competentes.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados de 09/2026

Dados disponíveis

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Identificador
691222
Controle PNCP
04215971000100-1-000097/2025
Objeto
SAÚDE- Considerando a nova exigência do Governo do Estado para a padronização da identificação das amostras de água coletadas, informamos que a partir do dia 30 de julho de 2025, somente serão aceitas coletas que apresentem etiquetas padronizadas, impressas em impressora térmica com fita ribbon, conforme os critérios estabelecidos nos comunicados oficiais dos órgãos de fiscalização e controle da qualidade da água. Diante disso, torna-se imprescindível e urgente a aquisição de uma impressora térmica compatível com etiquetas auto-adesivas e fita ribbon, que garanta a legibilidade, durabilidade e resistência das informações impressas nas amostras, especialmente em ambientes úmidos e com risco de abrasão. A não adequação a essa exigência acarretará a recusa imediata das amostras coletadas, comprometendo o monitoramento, os prazos legais, os relatórios e, consequentemente, o cumprimento das obrigações ambientais e sanitárias da instituição. Ressaltamos que o equipamento solicitado é de uso contínuo, essencial para garantir a rastreabilidade e validade dos dados coletados em campo, conforme normativas vigentes. Sendo assim, solicitamos urgência na autorização e aquisição do referido equipamento e insumos, a fim de assegurar a continuidade dos serviços de coleta de água dentro dos padrões exigidos pelas autoridades competentes.
Estado
RS
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE CAPAO BONITO DO SUL
Município
Capão Bonito do Sul
Valor estimado (R$)
1649.25
Publicação (horário da fonte)
2025-08-15 11:34:32
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado