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O CONTRATADO realizará os serviços de transporte escolar de alunos da rede pública estadual de ensino, regularmente matriculados, no itinerário estabelecido, em veículo de sua propriedade, ou locado, conduzido por pessoa habilitada, que deverá apresentar perfeitas condições de segurança e trafegabilidade. Parágrafo Único – Os veículos deverão atender às normas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito e atender a capacidade exigida para transportar o número de alunos por rota.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

Dados disponíveis

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Identificador
690278
Controle PNCP
01412032000167-1-000001/2025
Objeto
O CONTRATADO realizará os serviços de transporte escolar de alunos da rede pública estadual de ensino, regularmente matriculados, no itinerário estabelecido, em veículo de sua propriedade, ou locado, conduzido por pessoa habilitada, que deverá apresentar perfeitas condições de segurança e trafegabilidade. Parágrafo Único – Os veículos deverão atender às normas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito e atender a capacidade exigida para transportar o número de alunos por rota.
Estado
PB
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
CONS DA ESCOLA EST DE 1 E 2 GRAUS PROF CRISPIM COELHO
Município
Cajazeiras
Valor estimado (R$)
2574180
Publicação (horário da fonte)
2025-08-15 08:46:47
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado