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O CONTRATADO realizará os serviços de transporte escolar de alunos da rede pública estadual de ensino, regularmente matriculados, no itinerário estabelecido, em veículo de sua propriedade, ou locado, conduzido por pessoa habilitada, que deverá apresentar perfeitas condições de segurança e trafegabilidade. Parágrafo Único – Os veículos deverão atender às normas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito e atender a capacidade exigida para transportar o número de alunos por rota.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 690278
- Controle PNCP
- 01412032000167-1-000001/2025
- Objeto
- O CONTRATADO realizará os serviços de transporte escolar de alunos da rede pública estadual de ensino, regularmente matriculados, no itinerário estabelecido, em veículo de sua propriedade, ou locado, conduzido por pessoa habilitada, que deverá apresentar perfeitas condições de segurança e trafegabilidade. Parágrafo Único – Os veículos deverão atender às normas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito e atender a capacidade exigida para transportar o número de alunos por rota.
- Estado
- PB
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- CONS DA ESCOLA EST DE 1 E 2 GRAUS PROF CRISPIM COELHO
- Município
- Cajazeiras
- Valor estimado (R$)
- 2574180
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-08-15 08:46:47
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado