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Justifica-se a prestação de serviços de laudo de avaliação, a exigência de avaliar o valor de imóveis no mercado imobiliário, tomando-se como base a pesquisa de valores de imóveis em ofertas na região ou áreas efetivamente negociadas. Inexigibilidade de licitação nos termos da lei 14.133/21, Artigo 75, Inciso II.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 633056
- Controle PNCP
- 14769213000197-1-000048/2025
- Objeto
- Justifica-se a prestação de serviços de laudo de avaliação, a exigência de avaliar o valor de imóveis no mercado imobiliário, tomando-se como base a pesquisa de valores de imóveis em ofertas na região ou áreas efetivamente negociadas. Inexigibilidade de licitação nos termos da lei 14.133/21, Artigo 75, Inciso II.
- Estado
- GO
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
- Município
- Acreúna
- Valor estimado (R$)
- 1600
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-08-28 14:22:34
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2025-08-28 14:20:00