Consulta pública · gratuita e sem chave
Solicita-se a concessão de hospedagem em hotel para o paciente I.H.A.F. (bebê), acompanhado de seus pais J.I.S. e T.A.F.S., durante o período de tratamento na cidade de Florianópolis/SC. A criança é portadora de insuficiência cardíaca congênita, condição que requer acompanhamento especializado contínuo, disponível apenas em centros de referência localizados nesta capital, através do SUS. A consulta médica está agendada para o dia 04/09, às 13h30, seguida de exames complementares, sendo necessário o retorno somente no dia 05/09, tanto pela continuidade do atendimento quanto por razões de segurança do motorista e passageiros, evitando deslocamentos noturnos após o término dos procedimentos. Considerando a gravidade do quadro clínico e a vulnerabilidade imunológica do bebê, não é recomendada a permanência em alojamentos coletivos ou casas de apoio, em razão do risco elevado de contaminação cruzada, especialmente por infecções respiratórias ou virais, que podem agravar significativamente seu estado de saúde. Dessa forma, a hospedagem em hotel, em ambiente reservado e controlado, é medida essencial para preservar a saúde e a segurança do paciente, garantindo também o acompanhamento integral dos pais, que são fundamentais para os cuidados durante todo o tratamento. Contamos com a compreensão e apoio para viabilizar essa medida, que é, acima de tudo, uma ação de proteção à vida e à integridade da criança.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 612760
- Controle PNCP
- 13954199000139-1-000247/2025
- Objeto
- Solicita-se a concessão de hospedagem em hotel para o paciente I.H.A.F. (bebê), acompanhado de seus pais J.I.S. e T.A.F.S., durante o período de tratamento na cidade de Florianópolis/SC. A criança é portadora de insuficiência cardíaca congênita, condição que requer acompanhamento especializado contínuo, disponível apenas em centros de referência localizados nesta capital, através do SUS. A consulta médica está agendada para o dia 04/09, às 13h30, seguida de exames complementares, sendo necessário o retorno somente no dia 05/09, tanto pela continuidade do atendimento quanto por razões de segurança do motorista e passageiros, evitando deslocamentos noturnos após o término dos procedimentos. Considerando a gravidade do quadro clínico e a vulnerabilidade imunológica do bebê, não é recomendada a permanência em alojamentos coletivos ou casas de apoio, em razão do risco elevado de contaminação cruzada, especialmente por infecções respiratórias ou virais, que podem agravar significativamente seu estado de saúde. Dessa forma, a hospedagem em hotel, em ambiente reservado e controlado, é medida essencial para preservar a saúde e a segurança do paciente, garantindo também o acompanhamento integral dos pais, que são fundamentais para os cuidados durante todo o tratamento. Contamos com a compreensão e apoio para viabilizar essa medida, que é, acima de tudo, uma ação de proteção à vida e à integridade da criança.
- Estado
- SC
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIBI SC
- Município
- Caibi
- Valor estimado (R$)
- 420
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-09-02 07:14:46
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado