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A contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de cestas básicas se faz necessária, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas, por meio da Lei Municipal n° 1.798, 15 de agosto de 2025 – que Cria o Programa Municipal de Aprimoramento e Qualificação e da Lei Municipal nº 1.801, de 15 de agosto de 2025 – que Institui o Programa Municipal de Apoio e Transcrição para Catadores de Material Reciclável – ECORENDA, ambas regulamentadas respectivamente pelo Decreto Municipal nº 2.657, de 26 de agosto de 2025 e Decreto Municipal nº 2.659, 01 de setembro de 2025. Lembrando que o fornecimento de cestas básicas para os bolsistas dos programas municipais em epigrafe é uma obrigação legal, sendo uma poderosa ferramenta poderosa que contribui para a segurança alimentar e bem-estar dos beneficiários. 10 QUILOS DE ARROZ, 03 DE FEIJÃO, 02 DE AÇÚCAR, 170GR DE BISCOITOS SALGADO, 170 GR DE BISCOITO DOCE, 500 GR DE CAFÉ, 340 GR DE MOLHO DE TOMATE, 400 GR DE LEITE EM PÓ 01 QUILO DE MACARRÃO PARAFUSO, 900 ML DE ÓLEO DE SOJA, 01 QUILO DE SAL 400 GR DE CARNE SECA, 1 LATA DE SARDINHA E 500 DE FARINHA DE MANDIOCA. PRÉ-EMPENHO:801/2025

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Identificador
541277
Controle PNCP
46578530000112-1-000185/2025
Objeto
A contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado de cestas básicas se faz necessária, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas, por meio da Lei Municipal n° 1.798, 15 de agosto de 2025 – que Cria o Programa Municipal de Aprimoramento e Qualificação e da Lei Municipal nº 1.801, de 15 de agosto de 2025 – que Institui o Programa Municipal de Apoio e Transcrição para Catadores de Material Reciclável – ECORENDA, ambas regulamentadas respectivamente pelo Decreto Municipal nº 2.657, de 26 de agosto de 2025 e Decreto Municipal nº 2.659, 01 de setembro de 2025. Lembrando que o fornecimento de cestas básicas para os bolsistas dos programas municipais em epigrafe é uma obrigação legal, sendo uma poderosa ferramenta poderosa que contribui para a segurança alimentar e bem-estar dos beneficiários. 10 QUILOS DE ARROZ, 03 DE FEIJÃO, 02 DE AÇÚCAR, 170GR DE BISCOITOS SALGADO, 170 GR DE BISCOITO DOCE, 500 GR DE CAFÉ, 340 GR DE MOLHO DE TOMATE, 400 GR DE LEITE EM PÓ 01 QUILO DE MACARRÃO PARAFUSO, 900 ML DE ÓLEO DE SOJA, 01 QUILO DE SAL 400 GR DE CARNE SECA, 1 LATA DE SARDINHA E 500 DE FARINHA DE MANDIOCA. PRÉ-EMPENHO:801/2025
Estado
SP
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE PEDRO DE TOLEDO
Município
Pedro de Toledo
Valor estimado (R$)
58590
Publicação (horário da fonte)
2025-09-18 16:56:18
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado