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Despesa empenhada para prestação de serviço de empresa especializada no transporte terrestre de passageiros através de transporte coletivo regular intermunicipal para viagens de ida e retorno entre Chapecó e capital Florianópolis destinado aos pacientes usuários do Fundo Municipal de Saúde que possuam encaminhamentos para estas localidades. Art. 74, Inc. I (Lei 14.133/2021) – Inexigibilidade.
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Dados de 09/2026
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- Identificador
- 487060
- Controle PNCP
- 13019421000106-1-000042/2025
- Objeto
- Despesa empenhada para prestação de serviço de empresa especializada no transporte terrestre de passageiros através de transporte coletivo regular intermunicipal para viagens de ida e retorno entre Chapecó e capital Florianópolis destinado aos pacientes usuários do Fundo Municipal de Saúde que possuam encaminhamentos para estas localidades. Art. 74, Inc. I (Lei 14.133/2021) – Inexigibilidade.
- Estado
- SC
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTIAGO DO SUL
- Município
- Santiago do Sul
- Valor estimado (R$)
- 9198.72
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-10-01 16:43:31
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado