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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02451/26 A aquisição de Arla 32 para os veículos da rede de saúde municipal que utilizam motor a diesel com tecnologia SCR é justificada pela necessidade premente de manter a frota operante, garantindo o transporte seguro de pacientes, a entrega de insumos e o deslocamento de equipes. A continuidade dos serviços essenciais de saúde depende diretamente da redução de emissões de poluentes provida pelo aditivo, o que evita a perda de potência e danos ao sistema de pós-tratamento dos veículos, prevenindo paradas emergenciais e custos elevados com reparos. Nesse sentido, a regularidade no abastecimento do insumo é estratégica para assegurar a funcionalidade de ambulâncias e veículos de apoio logístico. Diante da urgência em suprir a falta iminente do produto para o funcionamento da frota, recomenda-se a dispensa de licitação com fundamento na Lei 14.133/2021, Art. 75, inciso II. A aquisição imediata de Arla 32 revela-se, portanto, medida indispensável para evitar a desassistência à população e o comprometimento das ações municipais de saúde, sendo o custo do insumo amplamente compensado pela preservação dos motores e pela garantia da prontidão operacional dos veículos. Número SEI 3519005.434.00003270/2026-91

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados de 09/2026

Dados disponíveis

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Identificador
4732768
Controle PNCP
67172437000183-1-000742/2026
Objeto
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02451/26 A aquisição de Arla 32 para os veículos da rede de saúde municipal que utilizam motor a diesel com tecnologia SCR é justificada pela necessidade premente de manter a frota operante, garantindo o transporte seguro de pacientes, a entrega de insumos e o deslocamento de equipes. A continuidade dos serviços essenciais de saúde depende diretamente da redução de emissões de poluentes provida pelo aditivo, o que evita a perda de potência e danos ao sistema de pós-tratamento dos veículos, prevenindo paradas emergenciais e custos elevados com reparos. Nesse sentido, a regularidade no abastecimento do insumo é estratégica para assegurar a funcionalidade de ambulâncias e veículos de apoio logístico. Diante da urgência em suprir a falta iminente do produto para o funcionamento da frota, recomenda-se a dispensa de licitação com fundamento na Lei 14.133/2021, Art. 75, inciso II. A aquisição imediata de Arla 32 revela-se, portanto, medida indispensável para evitar a desassistência à população e o comprometimento das ações municipais de saúde, sendo o custo do insumo amplamente compensado pela preservação dos motores e pela garantia da prontidão operacional dos veículos. Número SEI 3519005.434.00003270/2026-91
Estado
SP
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Município
Holambra
Valor estimado (R$)
4500
Publicação (horário da fonte)
2026-05-20 14:50:45
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado