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Diante da especificidade do produto necessário para o tratamento nutricional especializado deste paciente, caracteriza-se a inexigibilidade de licitação com base no Art. 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, que dispensa a licitação para aquisições de bens destinados a atender pessoa com patologia ou condição de saúde específica. Desta forma, a aquisição direta demonstra-se como a única medida adequada para atender com a necessária urgência e especificidade às demandas clínicas do paciente A.L.S. Número SEI 3519005.434.00002718/2025-79.
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- Identificador
- 446790
- Controle PNCP
- 67172437000183-1-001856/2025
- Objeto
- Diante da especificidade do produto necessário para o tratamento nutricional especializado deste paciente, caracteriza-se a inexigibilidade de licitação com base no Art. 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, que dispensa a licitação para aquisições de bens destinados a atender pessoa com patologia ou condição de saúde específica. Desta forma, a aquisição direta demonstra-se como a única medida adequada para atender com a necessária urgência e especificidade às demandas clínicas do paciente A.L.S. Número SEI 3519005.434.00002718/2025-79.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE HOLAMBRA
- Município
- Holambra
- Valor estimado (R$)
- 7425
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-10-09 09:38:12
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado