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Ref.: Aquisição de uma fração de 972,83m² (novecentos e setenta e dois metros e oitenta e três decímetros quadrados), de um terreno urbano, sem benfeitorias, dentro da área geral de 1.449,00m² (mil quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), de propriedade de Celina Pereira dos Santos Bortolotto e seu cônjuge Mário Bortolotto, situado na Av. Nereu Ramos, Bairro Centro, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do Ponto 1, de coordenadas X=616230.4104 e Y=6766848.4340, segue confrontando com área de propriedade do Município de São João do Sul, na extensão de 81,00m, ao Ponto 2, de coordenadas X=616299.6788 e Y=6766890.421; segue o Ponto 2 confrontando com área de propriedade do Município de São João do Sul, matrícula nº 9.645, na extensão de 12,00m, ao Ponto 3, de coordenadas X=616305.8550 e Y=6766880.1320; segue o Ponto 3, confrontando com terras de Celina Pereira dos Santos Bortolotto, na extensão de 81,15m, ao Ponto 4, de coordenadas X=616236.4546 e Y=6766838.0675; segue o Ponto 4 confrontando com terras de Antônia Cecília Lima Santos, na extensão de 12,00m, até retornar ao Ponto 1, ponto de origem e fim da descrição deste perímetro. O perímetro da área a ser desapropriada é de 186,15m (cento e oitenta e seis metros e quinze centímetros). Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, em conformidade com o que consta no presente processo administrativo e seus anexos
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Dados de 09/2026
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- Identificador
- 405026
- Controle PNCP
- 82547274000160-1-000162/2025
- Objeto
- Ref.: Aquisição de uma fração de 972,83m² (novecentos e setenta e dois metros e oitenta e três decímetros quadrados), de um terreno urbano, sem benfeitorias, dentro da área geral de 1.449,00m² (mil quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), de propriedade de Celina Pereira dos Santos Bortolotto e seu cônjuge Mário Bortolotto, situado na Av. Nereu Ramos, Bairro Centro, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do Ponto 1, de coordenadas X=616230.4104 e Y=6766848.4340, segue confrontando com área de propriedade do Município de São João do Sul, na extensão de 81,00m, ao Ponto 2, de coordenadas X=616299.6788 e Y=6766890.421; segue o Ponto 2 confrontando com área de propriedade do Município de São João do Sul, matrícula nº 9.645, na extensão de 12,00m, ao Ponto 3, de coordenadas X=616305.8550 e Y=6766880.1320; segue o Ponto 3, confrontando com terras de Celina Pereira dos Santos Bortolotto, na extensão de 81,15m, ao Ponto 4, de coordenadas X=616236.4546 e Y=6766838.0675; segue o Ponto 4 confrontando com terras de Antônia Cecília Lima Santos, na extensão de 12,00m, até retornar ao Ponto 1, ponto de origem e fim da descrição deste perímetro. O perímetro da área a ser desapropriada é de 186,15m (cento e oitenta e seis metros e quinze centímetros). Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, em conformidade com o que consta no presente processo administrativo e seus anexos
- Estado
- SC
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SUL
- Município
- São João do Sul
- Valor estimado (R$)
- 245000
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-10-20 11:31:18
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado