Consulta pública · gratuita e sem chave · dados de 10/2026
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06038/25 Com fundamento no disposto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, justifica-se a aquisição e instalação do vidro para o veículo Master, placa EVU1H95 (PH80), como uma necessidade pontual e urgente para a manutenção da operacionalidade da frota. A avaria do componente em questão compromete a segurança veicular, a integridade dos ocupantes e a própria execução das atividades logísticas para as quais o bem é essencial, caracterizando uma situação de emergência. Diante da impossibilidade de previsão deste dano específico no planejamento anual e considerando que o veículo é de uso singular e indispensável, a dispensa de licitação torna-se medida cabível e necessária. A singularidade do bem, identificado por seu código único e placa, associada à urgência na reparação para evitar a paralisação das atividades, enquadra-se perfeitamente na hipótese legal prevista. Desta forma, a contratação direta visa restaurar imediatamente as condições de segurança e funcionalidade do veículo, garantindo a continuidade dos serviços públicos sem ônus adicional à administração, atendendo assim ao princípio da economicidade e eficiência. Número SEI 3519005.434.00003135/2025-65
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Dados disponíveis
1 compras compras
Abrir em
- Identificador
- 351620
- Controle PNCP
- 67172437000183-1-001976/2025
- Objeto
- Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06038/25 Com fundamento no disposto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, justifica-se a aquisição e instalação do vidro para o veículo Master, placa EVU1H95 (PH80), como uma necessidade pontual e urgente para a manutenção da operacionalidade da frota. A avaria do componente em questão compromete a segurança veicular, a integridade dos ocupantes e a própria execução das atividades logísticas para as quais o bem é essencial, caracterizando uma situação de emergência. Diante da impossibilidade de previsão deste dano específico no planejamento anual e considerando que o veículo é de uso singular e indispensável, a dispensa de licitação torna-se medida cabível e necessária. A singularidade do bem, identificado por seu código único e placa, associada à urgência na reparação para evitar a paralisação das atividades, enquadra-se perfeitamente na hipótese legal prevista. Desta forma, a contratação direta visa restaurar imediatamente as condições de segurança e funcionalidade do veículo, garantindo a continuidade dos serviços públicos sem ônus adicional à administração, atendendo assim ao princípio da economicidade e eficiência. Número SEI 3519005.434.00003135/2025-65
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE HOLAMBRA
- Município
- Holambra
- Valor estimado (R$)
- 1150
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-10-31 15:06:36
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado