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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06038/25 Com fundamento no disposto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, justifica-se a aquisição e instalação do vidro para o veículo Master, placa EVU1H95 (PH80), como uma necessidade pontual e urgente para a manutenção da operacionalidade da frota. A avaria do componente em questão compromete a segurança veicular, a integridade dos ocupantes e a própria execução das atividades logísticas para as quais o bem é essencial, caracterizando uma situação de emergência. Diante da impossibilidade de previsão deste dano específico no planejamento anual e considerando que o veículo é de uso singular e indispensável, a dispensa de licitação torna-se medida cabível e necessária. A singularidade do bem, identificado por seu código único e placa, associada à urgência na reparação para evitar a paralisação das atividades, enquadra-se perfeitamente na hipótese legal prevista. Desta forma, a contratação direta visa restaurar imediatamente as condições de segurança e funcionalidade do veículo, garantindo a continuidade dos serviços públicos sem ônus adicional à administração, atendendo assim ao princípio da economicidade e eficiência. Número SEI 3519005.434.00003135/2025-65

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados disponíveis

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Identificador
351620
Controle PNCP
67172437000183-1-001976/2025
Objeto
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06038/25 Com fundamento no disposto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, justifica-se a aquisição e instalação do vidro para o veículo Master, placa EVU1H95 (PH80), como uma necessidade pontual e urgente para a manutenção da operacionalidade da frota. A avaria do componente em questão compromete a segurança veicular, a integridade dos ocupantes e a própria execução das atividades logísticas para as quais o bem é essencial, caracterizando uma situação de emergência. Diante da impossibilidade de previsão deste dano específico no planejamento anual e considerando que o veículo é de uso singular e indispensável, a dispensa de licitação torna-se medida cabível e necessária. A singularidade do bem, identificado por seu código único e placa, associada à urgência na reparação para evitar a paralisação das atividades, enquadra-se perfeitamente na hipótese legal prevista. Desta forma, a contratação direta visa restaurar imediatamente as condições de segurança e funcionalidade do veículo, garantindo a continuidade dos serviços públicos sem ônus adicional à administração, atendendo assim ao princípio da economicidade e eficiência. Número SEI 3519005.434.00003135/2025-65
Estado
SP
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Município
Holambra
Valor estimado (R$)
1150
Publicação (horário da fonte)
2025-10-31 15:06:36
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado