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Locação de imóvel em área urbana – para funcionamento da sede do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo e o Samu 192 pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.A presente aquisição tem como finalidade garantir a continuidade da locação de imóvel urbano para o funcionamento da sede do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo e da base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 no município, considerando o encerramento do contrato anteriormente vigente. Ambos os serviços já estão devidamente instalados e em operação no local, sendo essenciais para a segurança pública, a saúde e o bem-estar da população. Atualmente, o Município não dispõe de imóvel próprio que reúna as condições necessárias para abrigar de forma integrada e eficiente essas instituições. A ausência de estrutura adequada compromete a agilidade no atendimento de emergências e pode impactar negativamente na capacidade de resposta em situações críticas, como incêndios, acidentes graves e atendimentos pré-hospitalares.A locação de um imóvel em área urbana se mostra como a solução mais viável e imediata, possibilitando a instalação estratégica dos serviços em local de fácil acesso, com infraestrutura compatível com as demandas operacionais e com a circulação de viaturas. Tal medida permitirá a melhoria na prestação dos serviços de emergência à população, com maior integração entre os órgãos envolvidos, promovendo eficiência, rapidez e qualidade no atendimento.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 289219
- Controle PNCP
- 27165638000139-1-000344/2025
- Objeto
- Locação de imóvel em área urbana – para funcionamento da sede do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo e o Samu 192 pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.A presente aquisição tem como finalidade garantir a continuidade da locação de imóvel urbano para o funcionamento da sede do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo e da base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 no município, considerando o encerramento do contrato anteriormente vigente. Ambos os serviços já estão devidamente instalados e em operação no local, sendo essenciais para a segurança pública, a saúde e o bem-estar da população. Atualmente, o Município não dispõe de imóvel próprio que reúna as condições necessárias para abrigar de forma integrada e eficiente essas instituições. A ausência de estrutura adequada compromete a agilidade no atendimento de emergências e pode impactar negativamente na capacidade de resposta em situações críticas, como incêndios, acidentes graves e atendimentos pré-hospitalares.A locação de um imóvel em área urbana se mostra como a solução mais viável e imediata, possibilitando a instalação estratégica dos serviços em local de fácil acesso, com infraestrutura compatível com as demandas operacionais e com a circulação de viaturas. Tal medida permitirá a melhoria na prestação dos serviços de emergência à população, com maior integração entre os órgãos envolvidos, promovendo eficiência, rapidez e qualidade no atendimento.
- Estado
- ES
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE CASTELO
- Município
- Castelo
- Valor estimado (R$)
- 96000
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-11-14 16:39:36
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado