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Locação de imóvel em área urbana – para funcionamento da sede do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo e o Samu 192 pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.A presente aquisição tem como finalidade garantir a continuidade da locação de imóvel urbano para o funcionamento da sede do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo e da base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 no município, considerando o encerramento do contrato anteriormente vigente. Ambos os serviços já estão devidamente instalados e em operação no local, sendo essenciais para a segurança pública, a saúde e o bem-estar da população. Atualmente, o Município não dispõe de imóvel próprio que reúna as condições necessárias para abrigar de forma integrada e eficiente essas instituições. A ausência de estrutura adequada compromete a agilidade no atendimento de emergências e pode impactar negativamente na capacidade de resposta em situações críticas, como incêndios, acidentes graves e atendimentos pré-hospitalares.A locação de um imóvel em área urbana se mostra como a solução mais viável e imediata, possibilitando a instalação estratégica dos serviços em local de fácil acesso, com infraestrutura compatível com as demandas operacionais e com a circulação de viaturas. Tal medida permitirá a melhoria na prestação dos serviços de emergência à população, com maior integração entre os órgãos envolvidos, promovendo eficiência, rapidez e qualidade no atendimento.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

Dados disponíveis

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Identificador
289219
Controle PNCP
27165638000139-1-000344/2025
Objeto
Locação de imóvel em área urbana – para funcionamento da sede do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo e o Samu 192 pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.A presente aquisição tem como finalidade garantir a continuidade da locação de imóvel urbano para o funcionamento da sede do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo e da base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 no município, considerando o encerramento do contrato anteriormente vigente. Ambos os serviços já estão devidamente instalados e em operação no local, sendo essenciais para a segurança pública, a saúde e o bem-estar da população. Atualmente, o Município não dispõe de imóvel próprio que reúna as condições necessárias para abrigar de forma integrada e eficiente essas instituições. A ausência de estrutura adequada compromete a agilidade no atendimento de emergências e pode impactar negativamente na capacidade de resposta em situações críticas, como incêndios, acidentes graves e atendimentos pré-hospitalares.A locação de um imóvel em área urbana se mostra como a solução mais viável e imediata, possibilitando a instalação estratégica dos serviços em local de fácil acesso, com infraestrutura compatível com as demandas operacionais e com a circulação de viaturas. Tal medida permitirá a melhoria na prestação dos serviços de emergência à população, com maior integração entre os órgãos envolvidos, promovendo eficiência, rapidez e qualidade no atendimento.
Estado
ES
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
MUNICIPIO DE CASTELO
Município
Castelo
Valor estimado (R$)
96000
Publicação (horário da fonte)
2025-11-14 16:39:36
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado