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A presente contratação justifica-se pela necessidade de fornecimento de água potável ao imóvel que será utilizado provisoriamente como sede da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC durante o exercício de 2026, em razão da impossibilidade temporária de utilização da sede oficial da instituição. O prédio onde funciona a sede oficial da Câmara Municipal foi interditado, tornando necessária a transferência temporária das atividades legislativas e administrativas para outro imóvel, a fim de assegurar espaço adequado e seguro para a continuidade dos serviços públicos e das atividades institucionais. Nesse contexto, o fornecimento de água potável é indispensável para viabilizar o funcionamento e as condições adequadas de utilização do imóvel, atendendo às necessidades de higiene, limpeza, utilização de sanitários, copa e demais atividades relacionadas ao funcionamento regular da Câmara Municipal. Trata-se de serviço público essencial e contínuo, indispensável à manutenção das condições sanitárias e operacionais necessárias ao desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas. A contratação possui vinculação direta com a utilização temporária do imóvel pela Câmara Municipal, destinando-se ao atendimento da demanda prevista para o período de ocupação no exercício de 2026, enquanto perdurar a necessidade de funcionamento da instituição na sede provisória. A estimativa da contratação observará o consumo previsto para o período de utilização do imóvel no exercício de 2026, possibilitando adequado planejamento orçamentário e atendimento das necessidades institucionais durante a ocupação provisória da edificação.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados de 09/2026

Dados disponíveis

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Identificador
28649873
Controle PNCP
09024107000144-1-000032/2026
Objeto
A presente contratação justifica-se pela necessidade de fornecimento de água potável ao imóvel que será utilizado provisoriamente como sede da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC durante o exercício de 2026, em razão da impossibilidade temporária de utilização da sede oficial da instituição. O prédio onde funciona a sede oficial da Câmara Municipal foi interditado, tornando necessária a transferência temporária das atividades legislativas e administrativas para outro imóvel, a fim de assegurar espaço adequado e seguro para a continuidade dos serviços públicos e das atividades institucionais. Nesse contexto, o fornecimento de água potável é indispensável para viabilizar o funcionamento e as condições adequadas de utilização do imóvel, atendendo às necessidades de higiene, limpeza, utilização de sanitários, copa e demais atividades relacionadas ao funcionamento regular da Câmara Municipal. Trata-se de serviço público essencial e contínuo, indispensável à manutenção das condições sanitárias e operacionais necessárias ao desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas. A contratação possui vinculação direta com a utilização temporária do imóvel pela Câmara Municipal, destinando-se ao atendimento da demanda prevista para o período de ocupação no exercício de 2026, enquanto perdurar a necessidade de funcionamento da instituição na sede provisória. A estimativa da contratação observará o consumo previsto para o período de utilização do imóvel no exercício de 2026, possibilitando adequado planejamento orçamentário e atendimento das necessidades institucionais durante a ocupação provisória da edificação.
Estado
SC
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJA DO SUL
Município
Guarujá do Sul
Valor estimado (R$)
750
Publicação (horário da fonte)
2026-08-31 10:11:28
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado