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Contratação de assistente médico legal com os requisitos comprobatórios para a área de perícia médica e medicina ocupacional, visando atender às demandas judiciais do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 11.878/2024, e demais normas aplicáveis à Administração Pública Federal indireta. Nos termos da comunicação encaminhada pelo Setor Jurídico do CRT-01, datada de 10 de novembro de 2025, há necessidade urgente de contratar profissional devidamente habilitado, com formação compatível com a matéria periciada, preferencialmente nas áreas de Medicina Legal, Medicina do Trabalho, Psiquiatria e Saúde Ocupacional, a fim de garantir o pleno direito de defesa e o atendimento tempestivo às determinações judiciais. Dessa forma, a contratação fundamenta-se: No art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que admite a contratação direta em situação emergencial ou de grave e iminente risco que possa comprometer a continuidade das atividades administrativas ou o cumprimento de decisão judicial; No art. 8º, §1º, inciso VI, do Decreto nº 11.878/2024, que possibilita o credenciamento e contratação direta por inexigibilidade, quando há inviabilidade de competição por notória especialização técnica; E ainda no princípio da continuidade do serviço público, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021, garantindo a atuação institucional adequada em processos judiciais e administrativos.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Dados de 09/2026
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- Identificador
- 280517
- Controle PNCP
- 32489209000157-1-000017/2025
- Objeto
- Contratação de assistente médico legal com os requisitos comprobatórios para a área de perícia médica e medicina ocupacional, visando atender às demandas judiciais do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01), em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 11.878/2024, e demais normas aplicáveis à Administração Pública Federal indireta. Nos termos da comunicação encaminhada pelo Setor Jurídico do CRT-01, datada de 10 de novembro de 2025, há necessidade urgente de contratar profissional devidamente habilitado, com formação compatível com a matéria periciada, preferencialmente nas áreas de Medicina Legal, Medicina do Trabalho, Psiquiatria e Saúde Ocupacional, a fim de garantir o pleno direito de defesa e o atendimento tempestivo às determinações judiciais. Dessa forma, a contratação fundamenta-se: No art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que admite a contratação direta em situação emergencial ou de grave e iminente risco que possa comprometer a continuidade das atividades administrativas ou o cumprimento de decisão judicial; No art. 8º, §1º, inciso VI, do Decreto nº 11.878/2024, que possibilita o credenciamento e contratação direta por inexigibilidade, quando há inviabilidade de competição por notória especialização técnica; E ainda no princípio da continuidade do serviço público, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021, garantindo a atuação institucional adequada em processos judiciais e administrativos.
- Estado
- DF
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DA PRIMEIRA REGIAO
- Município
- Brasília
- Valor estimado (R$)
- 6000
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-11-17 14:37:27
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado