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Contratação de Assessoria Técnica Estratégica Especializada, para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a serem executados por profissionais ou empresa de notória especialização, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, destinada à Presidência, Diretoria e aos demais Setores do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região – CRECI/MT. A contratação compreende a prestação de atendimento técnico, estratégico, personalizado e especializado, com foco na análise, elaboração de estudos e documentos, orientação técnica, acompanhamento e planejamento estratégico institucional, bem como no monitoramento de demandas, participação e acompanhamento de reuniões institucionais e produção de subsídios técnicos relacionados às demandas estratégicas da Autarquia. Incluem-se, ainda, a elaboração de relatórios técnicos e gerenciais, o assessoramento e acompanhamento junto aos gestores, a emissão de notas técnicas institucionais, a elaboração de matrizes de impacto e demais instrumentos técnicos de assessoramento relacionados ao objeto da contratação, com a finalidade de proporcionar suporte técnico especializado à Presidência, à Diretoria e aos demais setores do CRECI/MT, contribuindo para o aprimoramento da gestão, da governança, do planejamento e da atuação institucional, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da Autarquia.. A inexigibilidade fundamenta-se na singularidade do objeto e na notória especialização do contratado, conforme as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 35/2026 e seus anexos, que o integram.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 25850077
- Controle PNCP
- 14921282000174-1-000021/2026
- Objeto
- Contratação de Assessoria Técnica Estratégica Especializada, para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a serem executados por profissionais ou empresa de notória especialização, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, destinada à Presidência, Diretoria e aos demais Setores do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região – CRECI/MT. A contratação compreende a prestação de atendimento técnico, estratégico, personalizado e especializado, com foco na análise, elaboração de estudos e documentos, orientação técnica, acompanhamento e planejamento estratégico institucional, bem como no monitoramento de demandas, participação e acompanhamento de reuniões institucionais e produção de subsídios técnicos relacionados às demandas estratégicas da Autarquia. Incluem-se, ainda, a elaboração de relatórios técnicos e gerenciais, o assessoramento e acompanhamento junto aos gestores, a emissão de notas técnicas institucionais, a elaboração de matrizes de impacto e demais instrumentos técnicos de assessoramento relacionados ao objeto da contratação, com a finalidade de proporcionar suporte técnico especializado à Presidência, à Diretoria e aos demais setores do CRECI/MT, contribuindo para o aprimoramento da gestão, da governança, do planejamento e da atuação institucional, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da Autarquia.. A inexigibilidade fundamenta-se na singularidade do objeto e na notória especialização do contratado, conforme as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 35/2026 e seus anexos, que o integram.
- Estado
- MT
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 19 REGIAO
- Município
- Cuiabá
- Valor estimado (R$)
- 90000
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-08-24 17:44:18
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado