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DECRETO Nº 11.137, DE 18 DE JULHO DE 2022 Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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Dados de 09/2026
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- Identificador
- 258219
- Controle PNCP
- 00394502000144-1-013376/2025
- Objeto
- DECRETO Nº 11.137, DE 18 DE JULHO DE 2022 Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Estado
- RJ
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- COMANDO DA MARINHA
- Município
- Rio de Janeiro
- Valor estimado (R$)
- 129701
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-11-24 16:00:22
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado