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DECRETO Nº 11.137, DE 18 DE JULHO DE 2022 Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados de 09/2026

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Identificador
258219
Controle PNCP
00394502000144-1-013376/2025
Objeto
DECRETO Nº 11.137, DE 18 DE JULHO DE 2022 Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Estado
RJ
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
COMANDO DA MARINHA
Município
Rio de Janeiro
Valor estimado (R$)
129701
Publicação (horário da fonte)
2025-11-24 16:00:22
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado