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Contratação de empresa na prestação de serviços técnicos especializados na área tributária, sob forma e patrocínio administrativo e judicial, sem caráter de exclusividade, com o acompanhamento dos processos administrativos; apresentação de defesas, recursos e judiciais; ajuizamento de ações; a elaboração e apresentação de contestações, réplicas, tréplicas, razões finais; comparecimento em audiências; confecção, interposição e acompanhamento de recursos, contrarrazões, sustentações orais; confecção, interposição e acompanhamento de incidentes processuais, tais como medidas cautelares (preparatórias ou incidentais), embargos à execução, mandados de segurança, suspensão de segurança, liminares e execuções de sentenças; e quaisquer medidas processuais que se fizerem necessárias para salvaguardar os direitos e interesse do contratante, para tanto todos os atos que se fizerem necessários à plena defesa dos direitos do Município, seja na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado, perante a Receita Federal do Brasil, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e a Seção Judiciária Federal no Distrito Federal.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 25507533
- Controle PNCP
- 05281738000198-1-000096/2026
- Objeto
- Contratação de empresa na prestação de serviços técnicos especializados na área tributária, sob forma e patrocínio administrativo e judicial, sem caráter de exclusividade, com o acompanhamento dos processos administrativos; apresentação de defesas, recursos e judiciais; ajuizamento de ações; a elaboração e apresentação de contestações, réplicas, tréplicas, razões finais; comparecimento em audiências; confecção, interposição e acompanhamento de recursos, contrarrazões, sustentações orais; confecção, interposição e acompanhamento de incidentes processuais, tais como medidas cautelares (preparatórias ou incidentais), embargos à execução, mandados de segurança, suspensão de segurança, liminares e execuções de sentenças; e quaisquer medidas processuais que se fizerem necessárias para salvaguardar os direitos e interesse do contratante, para tanto todos os atos que se fizerem necessários à plena defesa dos direitos do Município, seja na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado, perante a Receita Federal do Brasil, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e a Seção Judiciária Federal no Distrito Federal.
- Estado
- MA
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- MUNICIPIO DE COELHO NETO
- Município
- Coelho Neto
- Valor estimado (R$)
- 350400
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-08-17 17:37:50
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado