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adquirir cateter uretral hidrofilico para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 1 um paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal insumo encontra se em fase de processo licitatorio cateter uretral hidrofilico pedido de abertura de licitacao pelo CIOP processo n 31 2025 pregao eletronico n 14 2025 e considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir os itens ao paciente pois as consequencias para este podem ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a estes riscos enquanto aguardam a tramitacao dos processos os quais estao sujeitos a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que os valores a serem pagos pelos itens estao dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que estes itens do referido processo nao se encontram na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.
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- Identificador
- 250189
- Controle PNCP
- 55293427000117-1-000598/2025
- Objeto
- adquirir cateter uretral hidrofilico para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 1 um paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal insumo encontra se em fase de processo licitatorio cateter uretral hidrofilico pedido de abertura de licitacao pelo CIOP processo n 31 2025 pregao eletronico n 14 2025 e considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir os itens ao paciente pois as consequencias para este podem ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a estes riscos enquanto aguardam a tramitacao dos processos os quais estao sujeitos a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que os valores a serem pagos pelos itens estao dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que estes itens do referido processo nao se encontram na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO
- Município
- Presidente Epitácio
- Valor estimado (R$)
- 1790
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-11-25 10:28:56
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado