Consulta pública · gratuita e sem chave
Item 1: Aquisição de 3 (tres) aparelhos de Ar condicionado 18.000 BTUs, Ciclo Frio. Os aparelhos deverão obrigatoriamente possuir tecnologia Inverter e Selo Procel A, visando a máxima eficiência energética e redução de custos operacionais com eletricidade (Princípio da Economicidade). Indicação de Marcas de Referência (Art. 41, I, Lei 14.133/21): Fujitsu, Daikin, LG, Samsung, Springer Midea e Gree, ou equivalente/superior, devido ao comprovado baixo índice de manutenção e alta durabilidade em ambiente institucional. Item 2: Aquisição de 1 (um) aparelho de Ar condicionado 12.000 BTUs, Ciclo Frio. O aparelho deve obrigatoriamente possuir tecnologia Inverter e Selo Procel A, visando a máxima eficiência energética e redução de custos operacionais com eletricidade (Princípio da Economicidade). Indicação de Marcas de Referência (Art. 41, I, Lei 14.133/21): Fujitsu, Daikin, LG, Samsung, Springer Midea e Gree, ou equivalente/superior, devido ao comprovado baixo índice de manutenção e alta durabilidade em ambiente institucional.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Dados de 09/2026
Dados disponíveis
1 compras compras
Abrir em
- Identificador
- 2485911
- Controle PNCP
- 02310729000190-1-000008/2026
- Objeto
- Item 1: Aquisição de 3 (tres) aparelhos de Ar condicionado 18.000 BTUs, Ciclo Frio. Os aparelhos deverão obrigatoriamente possuir tecnologia Inverter e Selo Procel A, visando a máxima eficiência energética e redução de custos operacionais com eletricidade (Princípio da Economicidade). Indicação de Marcas de Referência (Art. 41, I, Lei 14.133/21): Fujitsu, Daikin, LG, Samsung, Springer Midea e Gree, ou equivalente/superior, devido ao comprovado baixo índice de manutenção e alta durabilidade em ambiente institucional. Item 2: Aquisição de 1 (um) aparelho de Ar condicionado 12.000 BTUs, Ciclo Frio. O aparelho deve obrigatoriamente possuir tecnologia Inverter e Selo Procel A, visando a máxima eficiência energética e redução de custos operacionais com eletricidade (Princípio da Economicidade). Indicação de Marcas de Referência (Art. 41, I, Lei 14.133/21): Fujitsu, Daikin, LG, Samsung, Springer Midea e Gree, ou equivalente/superior, devido ao comprovado baixo índice de manutenção e alta durabilidade em ambiente institucional.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- SERVICO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE BARIRI SAEMBA
- Município
- Bariri
- Valor estimado (R$)
- 12986.05
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-04-30 11:31:35
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado