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As Unidades Sanitárias Individuais (USIs) instaladas nos Bairros Pinheirinho e Jairê foram implantadas no âmbito do Convênio FEHIDRO nº 359/2023, com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, destinados ao tratamento de esgoto doméstico unifamiliar em áreas desprovidas de rede pública de coleta. Em vistoria de campo realizada em 25/02/2026 pelo Agente Técnico do FEHIDRO (Consórcio LBRCOBRAPE-MMP), foram identificadas as seguintes não conformidades: tubulações dos biodigestores expostas, necessitando aterramento; tubo de respiro danificado em uma das unidades vistoriadas; e ausência de confirmação de instalação em ao menos uma das propriedades cadastradas. Tais pendências foram formalizadas no Parecer Técnico PT 18 (Código 2023-RB_COB-113), emitido em 30/04/2026, que resultou na reprovação da prestação de contas da segunda parcela do empreendimento. O Município tem prazo de 15 (quinze) dias corridos para interpor recurso e sanar as inconsistências, sob pena de declaração de inadimplência técnica perante o FEHIDRO. Diante da ausência de suporte técnico pela empresa executora original e da necessidade urgente de regularização das inconformidades para conclusão do convênio e preservação dos recursos públicos investidos, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para execução dos reparos
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Dados de 09/2026
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- Identificador
- 24367269
- Controle PNCP
- 45550167000164-1-000534/2026
- Objeto
- As Unidades Sanitárias Individuais (USIs) instaladas nos Bairros Pinheirinho e Jairê foram implantadas no âmbito do Convênio FEHIDRO nº 359/2023, com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, destinados ao tratamento de esgoto doméstico unifamiliar em áreas desprovidas de rede pública de coleta. Em vistoria de campo realizada em 25/02/2026 pelo Agente Técnico do FEHIDRO (Consórcio LBRCOBRAPE-MMP), foram identificadas as seguintes não conformidades: tubulações dos biodigestores expostas, necessitando aterramento; tubo de respiro danificado em uma das unidades vistoriadas; e ausência de confirmação de instalação em ao menos uma das propriedades cadastradas. Tais pendências foram formalizadas no Parecer Técnico PT 18 (Código 2023-RB_COB-113), emitido em 30/04/2026, que resultou na reprovação da prestação de contas da segunda parcela do empreendimento. O Município tem prazo de 15 (quinze) dias corridos para interpor recurso e sanar as inconsistências, sob pena de declaração de inadimplência técnica perante o FEHIDRO. Diante da ausência de suporte técnico pela empresa executora original e da necessidade urgente de regularização das inconformidades para conclusão do convênio e preservação dos recursos públicos investidos, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para execução dos reparos
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE IGUAPE
- Município
- Iguape
- Valor estimado (R$)
- 3850
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-07-23 14:48:24
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado