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As Unidades Sanitárias Individuais (USIs) instaladas nos Bairros Pinheirinho e Jairê foram implantadas no âmbito do Convênio FEHIDRO nº 359/2023, com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, destinados ao tratamento de esgoto doméstico unifamiliar em áreas desprovidas de rede pública de coleta. Em vistoria de campo realizada em 25/02/2026 pelo Agente Técnico do FEHIDRO (Consórcio LBRCOBRAPE-MMP), foram identificadas as seguintes não conformidades: tubulações dos biodigestores expostas, necessitando aterramento; tubo de respiro danificado em uma das unidades vistoriadas; e ausência de confirmação de instalação em ao menos uma das propriedades cadastradas. Tais pendências foram formalizadas no Parecer Técnico PT 18 (Código 2023-RB_COB-113), emitido em 30/04/2026, que resultou na reprovação da prestação de contas da segunda parcela do empreendimento. O Município tem prazo de 15 (quinze) dias corridos para interpor recurso e sanar as inconsistências, sob pena de declaração de inadimplência técnica perante o FEHIDRO. Diante da ausência de suporte técnico pela empresa executora original e da necessidade urgente de regularização das inconformidades para conclusão do convênio e preservação dos recursos públicos investidos, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para execução dos reparos

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados de 09/2026

Dados disponíveis

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Identificador
24367269
Controle PNCP
45550167000164-1-000534/2026
Objeto
As Unidades Sanitárias Individuais (USIs) instaladas nos Bairros Pinheirinho e Jairê foram implantadas no âmbito do Convênio FEHIDRO nº 359/2023, com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, destinados ao tratamento de esgoto doméstico unifamiliar em áreas desprovidas de rede pública de coleta. Em vistoria de campo realizada em 25/02/2026 pelo Agente Técnico do FEHIDRO (Consórcio LBRCOBRAPE-MMP), foram identificadas as seguintes não conformidades: tubulações dos biodigestores expostas, necessitando aterramento; tubo de respiro danificado em uma das unidades vistoriadas; e ausência de confirmação de instalação em ao menos uma das propriedades cadastradas. Tais pendências foram formalizadas no Parecer Técnico PT 18 (Código 2023-RB_COB-113), emitido em 30/04/2026, que resultou na reprovação da prestação de contas da segunda parcela do empreendimento. O Município tem prazo de 15 (quinze) dias corridos para interpor recurso e sanar as inconsistências, sob pena de declaração de inadimplência técnica perante o FEHIDRO. Diante da ausência de suporte técnico pela empresa executora original e da necessidade urgente de regularização das inconformidades para conclusão do convênio e preservação dos recursos públicos investidos, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para execução dos reparos
Estado
SP
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE IGUAPE
Município
Iguape
Valor estimado (R$)
3850
Publicação (horário da fonte)
2026-07-23 14:48:24
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado