Consulta pública · gratuita e sem chave · dados de 10/2026
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01930/26 Com base na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I, justifica-se a dispensa de licitação para a renovação nº 410/26 do serviço de Controle de Qualidade da Imagem, das Reveladoras e dos Acessórios, em virtude do reduzido valor da contratação e da necessidade de continuidade do serviço especializado. A manutenção periódica dos padrões técnicos é indispensável para a precisão diagnóstica e a segurança dos pacientes, evitando falhas nos equipamentos que possam gerar repetições de exames ou laudos incorretos. A vigência da renovação se estende até agosto de 2026, período suficiente para assegurar o monitoramento contínuo da qualidade sem a necessidade de novos certames a cada exercício. A interrupção do serviço acarretaria risco sanitário e administrativo, além de custos emergenciais superiores aos da contratação direta ora pretendida. Assim, a aquisição atende ao princípio da eficiência, garantindo a conformidade regulatória e a economicidade, sem prejuízo à competitividade, uma vez que o valor reduzido e a especificidade do serviço autorizam a aplicação do referido inciso legal. Número SEI 3519005.434.00002526/2026-43
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Dados disponíveis
1 compras compras
Abrir em
- Identificador
- 2315195
- Controle PNCP
- 67172437000183-1-000599/2026
- Objeto
- Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01930/26 Com base na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I, justifica-se a dispensa de licitação para a renovação nº 410/26 do serviço de Controle de Qualidade da Imagem, das Reveladoras e dos Acessórios, em virtude do reduzido valor da contratação e da necessidade de continuidade do serviço especializado. A manutenção periódica dos padrões técnicos é indispensável para a precisão diagnóstica e a segurança dos pacientes, evitando falhas nos equipamentos que possam gerar repetições de exames ou laudos incorretos. A vigência da renovação se estende até agosto de 2026, período suficiente para assegurar o monitoramento contínuo da qualidade sem a necessidade de novos certames a cada exercício. A interrupção do serviço acarretaria risco sanitário e administrativo, além de custos emergenciais superiores aos da contratação direta ora pretendida. Assim, a aquisição atende ao princípio da eficiência, garantindo a conformidade regulatória e a economicidade, sem prejuízo à competitividade, uma vez que o valor reduzido e a especificidade do serviço autorizam a aplicação do referido inciso legal. Número SEI 3519005.434.00002526/2026-43
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE HOLAMBRA
- Município
- Holambra
- Valor estimado (R$)
- 1515.25
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-04-28 09:33:35
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado