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A contratação se justifica em virtude de todo o restante do processo já ter sido realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sendo que a decisão judicial em questão, referente ao Processo de N° 5002772-52.2024.8.13.0071, obriga o município a realizar novo Teste de Aptidão Física (TAF) para uma candidata anteriormente desclassificada. A desclassificação, na ocasião, foi motivada pela altura mínima, que consta em nossa Lei Municipal, porém, foi considerada inconstitucional.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados de 09/2026

Dados disponíveis

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Identificador
1975912
Controle PNCP
18239590000175-1-000233/2024
Objeto
A contratação se justifica em virtude de todo o restante do processo já ter sido realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sendo que a decisão judicial em questão, referente ao Processo de N° 5002772-52.2024.8.13.0071, obriga o município a realizar novo Teste de Aptidão Física (TAF) para uma candidata anteriormente desclassificada. A desclassificação, na ocasião, foi motivada pela altura mínima, que consta em nossa Lei Municipal, porém, foi considerada inconstitucional.
Estado
MG
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA
Município
Boa Esperança
Valor estimado (R$)
5000
Publicação (horário da fonte)
2024-09-12 14:05:38
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado