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A contratação se justifica em virtude de todo o restante do processo já ter sido realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sendo que a decisão judicial em questão, referente ao Processo de N° 5002772-52.2024.8.13.0071, obriga o município a realizar novo Teste de Aptidão Física (TAF) para uma candidata anteriormente desclassificada. A desclassificação, na ocasião, foi motivada pela altura mínima, que consta em nossa Lei Municipal, porém, foi considerada inconstitucional.
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Dados de 09/2026
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- Identificador
- 1975912
- Controle PNCP
- 18239590000175-1-000233/2024
- Objeto
- A contratação se justifica em virtude de todo o restante do processo já ter sido realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sendo que a decisão judicial em questão, referente ao Processo de N° 5002772-52.2024.8.13.0071, obriga o município a realizar novo Teste de Aptidão Física (TAF) para uma candidata anteriormente desclassificada. A desclassificação, na ocasião, foi motivada pela altura mínima, que consta em nossa Lei Municipal, porém, foi considerada inconstitucional.
- Estado
- MG
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA
- Município
- Boa Esperança
- Valor estimado (R$)
- 5000
- Publicação (horário da fonte)
- 2024-09-12 14:05:38
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado