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Contratação de verificação de cronotacógrafo, realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -INMETRO. A validade dos tacógrafos do ônibus e da van do Campus vence no final de outubro de 2024. A verificação do cronotacógrafo tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta em prol do bom motorista. A obrigatoriedade da verificação metrológica do instrumento cronotacógrafo está prevista na Resolução CONTRAN n. 92, de 4 de maio de 1999, alterada pela Resolução nº 786/2020. Assim, torna-se imprescindível a contratação do referido serviço a fim de dar continuidade às atividades realizadas pelo setor de manutenção e serviços gerais no que se refere ao gerencimento de frota de veículos deste IFRN Campus Nova Cruz. Ressalta-se que a quantidade foi calculada tomando a Portaria do INMETRO nº 444 de 2008 que estipula os prazos para verificação dos cronotacógrafos, onde a periodicidade de verificação deverá ser a cada 2 anos. Portanto, a necessidade de verificação dos cronotacógrafos é urgente.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Dados de 09/2026

Dados disponíveis

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Identificador
1966570
Controle PNCP
10877412000168-1-000191/2024
Objeto
Contratação de verificação de cronotacógrafo, realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -INMETRO. A validade dos tacógrafos do ônibus e da van do Campus vence no final de outubro de 2024. A verificação do cronotacógrafo tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta em prol do bom motorista. A obrigatoriedade da verificação metrológica do instrumento cronotacógrafo está prevista na Resolução CONTRAN n. 92, de 4 de maio de 1999, alterada pela Resolução nº 786/2020. Assim, torna-se imprescindível a contratação do referido serviço a fim de dar continuidade às atividades realizadas pelo setor de manutenção e serviços gerais no que se refere ao gerencimento de frota de veículos deste IFRN Campus Nova Cruz. Ressalta-se que a quantidade foi calculada tomando a Portaria do INMETRO nº 444 de 2008 que estipula os prazos para verificação dos cronotacógrafos, onde a periodicidade de verificação deverá ser a cada 2 anos. Portanto, a necessidade de verificação dos cronotacógrafos é urgente.
Estado
RN
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
Município
Nova Cruz
Valor estimado (R$)
180.18
Publicação (horário da fonte)
2024-09-16 11:00:51
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado