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Contratação da pessoa jurídica CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE JOINVILLE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 83.635.326/0001-12, para prestação de serviços de saúde nas áreas de assistência e atendimento médico em regime ambulatorial, de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, excluídos os serviços de urgência e emergência, e fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (OPM’s), complementando serviços de saúde ofertados pela rede de saúde pública aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Considerando que o Prestador de Serviços está sediado fora do território do CISAMURC; Considerando o comando único, disposto no Inciso I do Artigo 198 da Constituição Federal, e o conteúdo do Termo de Cooperação firmado em 1º/6/2021 entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO - CISAMURC e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA - CISNORDESTE, que abrange o território do Prestador de Serviços; Considerando, ainda, o teor do Edital Credenciamento Universal para pessoas jurídicas prestadoras de Serviços de Saúde n. 02/2018, Processo Administrativo n. 034/2018, do CISNORDESTE, o CISAMURC praticará, para a contratação decorrente desta inexigibilidade, os valores dispostos no Edital n. 02/2018, do CISNORDESTE.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 1896863
- Controle PNCP
- 03887256000150-1-000085/2024
- Objeto
- Contratação da pessoa jurídica CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE JOINVILLE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 83.635.326/0001-12, para prestação de serviços de saúde nas áreas de assistência e atendimento médico em regime ambulatorial, de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, excluídos os serviços de urgência e emergência, e fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (OPM’s), complementando serviços de saúde ofertados pela rede de saúde pública aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Considerando que o Prestador de Serviços está sediado fora do território do CISAMURC; Considerando o comando único, disposto no Inciso I do Artigo 198 da Constituição Federal, e o conteúdo do Termo de Cooperação firmado em 1º/6/2021 entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO - CISAMURC e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA - CISNORDESTE, que abrange o território do Prestador de Serviços; Considerando, ainda, o teor do Edital Credenciamento Universal para pessoas jurídicas prestadoras de Serviços de Saúde n. 02/2018, Processo Administrativo n. 034/2018, do CISNORDESTE, o CISAMURC praticará, para a contratação decorrente desta inexigibilidade, os valores dispostos no Edital n. 02/2018, do CISNORDESTE.
- Estado
- SC
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO CONTESTADO
- Município
- Canoinhas
- Valor estimado (R$)
- 32396.26
- Publicação (horário da fonte)
- 2024-10-03 13:24:28
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado