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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06748/25 A aquisição dos ácidos Tricloroacético a 35% e 70% e Fenol a 88% é necessária por tratar-se de insumos especializados de alto impacto terapêutico, essenciais para a execução de procedimentos dermatológicos precisos como peelings médicos profundos e o tratamento de lesões específicas. Estes compostos demandam graus de pureza, concentração e estabilidade rigorosamente controlados, parâmetros fundamentais para garantir a segurança do paciente e a eficácia clínica dos tratamentos. A natureza técnica peculiar e a restrita disponibilidade desses produtos no mercado, que não são obtidos de forma padronizada, exigem uma aquisição que priorize a qualidade específica e a rastreabilidade. Dessa forma, a compra assegura as condições técnicas indispensáveis para a prática dermatológica especializada, conforme as boas práticas médicas e a legislação sanitária aplicável. Número SEI 3519005.434.00004013/2025-96 Fundamentada legamente no Art. 75, II a da Lei Federal no 14.133/21; E.T.P., Análise de Riscos e Termo de referencia dispensados no termos do Art. 9o, V do Decreto Municipal 1873/2024.

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Dados disponíveis

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Identificador
188111
Controle PNCP
67172437000183-1-002265/2025
Objeto
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06748/25 A aquisição dos ácidos Tricloroacético a 35% e 70% e Fenol a 88% é necessária por tratar-se de insumos especializados de alto impacto terapêutico, essenciais para a execução de procedimentos dermatológicos precisos como peelings médicos profundos e o tratamento de lesões específicas. Estes compostos demandam graus de pureza, concentração e estabilidade rigorosamente controlados, parâmetros fundamentais para garantir a segurança do paciente e a eficácia clínica dos tratamentos. A natureza técnica peculiar e a restrita disponibilidade desses produtos no mercado, que não são obtidos de forma padronizada, exigem uma aquisição que priorize a qualidade específica e a rastreabilidade. Dessa forma, a compra assegura as condições técnicas indispensáveis para a prática dermatológica especializada, conforme as boas práticas médicas e a legislação sanitária aplicável. Número SEI 3519005.434.00004013/2025-96 Fundamentada legamente no Art. 75, II a da Lei Federal no 14.133/21; E.T.P., Análise de Riscos e Termo de referencia dispensados no termos do Art. 9o, V do Decreto Municipal 1873/2024.
Estado
SP
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Município
Holambra
Valor estimado (R$)
358
Publicação (horário da fonte)
2025-12-09 13:40:14
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado