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É imprescindível e necessário o pagamento da passagem rodoviária, considerando que o funcionamento da referida unidade prisional depende intrinsecamente de tal serviço, sendo o presente utilizado como apoio aos reeducandos que não possuem recursos para se deslocar até sua cidade, após ter sido concedido o Alvará de Soltura, sendo que este tipo de serviço não pode sofrer descontinuidade devido a urgência em atender prontamente o art. 10, 11 e 12 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 1849514
- Controle PNCP
- 96291141000180-1-005455/2024
- Objeto
- É imprescindível e necessário o pagamento da passagem rodoviária, considerando que o funcionamento da referida unidade prisional depende intrinsecamente de tal serviço, sendo o presente utilizado como apoio aos reeducandos que não possuem recursos para se deslocar até sua cidade, após ter sido concedido o Alvará de Soltura, sendo que este tipo de serviço não pode sofrer descontinuidade devido a urgência em atender prontamente o art. 10, 11 e 12 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
- Município
- Guarulhos
- Valor estimado (R$)
- 200
- Publicação (horário da fonte)
- 2024-10-16 14:21:14
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado